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Empresa de Carlos Brandão deve ser fechada, diz decreto de José Reinaldo



Data de Publicação: 1 de novembro de 2005
 
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De acordo com lei votada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo próprio governador José Reinaldo Tavares o posto de venda de gás de cozinha de Carlos Brandão, assessor-chefe da Casa Civil do governo do estado, já deveria estar fechado. Como denunciou Veja Agora no último sábado (29) o Posto Rômulo, como é conhecida a venda clandestina, funciona em endereço diferente do informado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo informa o cadastro, o posto deveria funcionar na Rua Tomas Edson, nº. 13, quadra 9, Vila Fialho. Entretanto, funciona de fato na Rua 1º de Maio, nº. 32 A, Vicente Fialho, o que constitui irregularidade passível de cancelamento do registro de funcionamento.

Diz o artigo 65 da Lei nº. 8.290/2005 que "o contribuinte é obrigado a comunicar as alterações dos seus dados cadastrais, bem como a cessação da atividade [...]". Mais à frente, o inciso II, parágrafo 3º, do artigo 66 afirma que "a inscrição será cancelada de ofício quando comprovada a inexistência do estabelecimento no local para o qual foi obtida a inscrição".

Como se vê, está configurada a irregularidade por parte do posto clandestino de Carlos Brandão. Resta agora que o governador José Reinaldo faça cumprir a lei por ele mesmo sancionada para que o seu assessor pare de lesar o estado.

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