O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em sessão realizada ontem, as contas dos seguintes gestores: Alvino Rodrigues Leitão (Tufilândia/2003); Antonia Pereira da Silva (São Roberto/2002), com débitos e multas de R$ 20 mil; Deusdete Pereira dos Santos (Lageado Novo/2003); José Carlos Vieira Castro (Presidente Juscelino/2001), com débitos e multas no total de R$ 20 mil; Paulo Antônio Barros da Silva (Trezidela do Vale/2002), com débitos e multas de R$ 7 mil e Raimundo Nonato Lopes de Farias (Arame/2003), com débitos e multas de R$ 221 mil.
Apenas Rosalina Costa Araújo (Belágua/2003) teve suas contas aprovadas pelo TCE/MA.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas apresentadas pelos seguintes presidentes: Antonio Joaquim Araújo Neto (Codó/2002), Gaspar de Oliveira Mendonça (Lagoa do Mato/2003), Itamar Pereira Leal (Jenipapo dos Vieiras/2002) e Neurival Dias de Lima (Santo Antônio dos Lopes/1992).
Gerson Nina P. Filho (Belágua/2003), João Paulo Castro Nogueira (Pinheiro/2002) e Seliton Miranda de Melo (Bom Lugar/2003) tiveram suas contas julgadas regulares pelo TCE/MA.