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Suspeita de fraude faz justiça suspender eleição do Crea



Data de Publicação: 10 de novembro de 2005
 
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A Justiça Federal suspendeu terça-feira, 8, a eleição para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que aconteceria ontem pela manhã. A liminar que determinou a suspensão foi expedida pelo juiz federal Roberto Veloso, da 3ª Vara de Justiça, em decorrência de ação impetrada na segunda-feira, 7, pelos candidatos à presidência do órgão Maria Laís Cunha e Francisco Soares, além de Antonio Emanuel Oliveira Dias, candidato a conselheiro federal, que denunciam uma manipulação na lista de eleitores, que teria subido de 2.913, em 10 de outubro, para 4.432, em 31 de outubro. Os outros candidatos a presidente do Crea são Lídio Nojosa Filho, Alcino Araújo, Durval Ribeiro Alves, José Benedito Everton e Raimundo José Portelada. A decisão provocou uma troca de acusações e dividiu opiniões.

Segundo o atual presidente do órgão, José de Ribamar Pinheiro Marques, o acréscimo se deu porque o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura - CONFEA “mudou as regras do jogo”. Antes, só poderiam votar somente os eleitores 100% quites com o CREA. Posteriormente, uma plenária do órgão determinou que poderiam votar todos os profissionais com débito parcelado, desde em dias com o parcelamento. E questiona: se eles estão aptos para trabalhar, porque não estariam para votar? Segundo ele, foi feita uma auditoria pelo Confea e nenhuma irregularidade foi encontrada no processo. Marques diz que estranha a atitude dos candidatos que provocaram a ação na justiça. “Como é que se termina uma eleição dessa forma, em detrimento dos que querem votar?, pergunta. Que discurso eles têm? O mais correto seria retirarem suas candidaturas”.

O candidato Lídio Nojosa Filho responsabiliza a comissão eleitoral pelo problema. “A comissão gerou tudo, é conivente com o fato”. E questiona a legalidade da mesma. “Cansei de solicitar, através de documentos, a formação da comissão, e a plenária que a elegeu e não recebi resposta, alega. Para que a comissão foi criada? A serviço de quem? Nós não conhecemos o resultado do relatório da auditoria. Quem é o beneficiado?”

O coordenador da comissão, Carlos Henrique Sales, rebate as acusações. Segundo ele, a comissão foi eleita em plenária e obedecendo legislação federal. Sales ressalta que a comissão não tem responsabilidade sobre o universo eleitoral. “Quem habilita eleitores é o sistema do Confea. Alguns candidatos querem fazer parecer que houve uma conspiração”, afirma. E adianta que a comissão cumprirá o prazo de dez dias para responder à notificação do juiz.

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