Desrespeitar o elenco de leis que regem a vida de um governante tem sido tarefa diária do governador José Reinaldo. Sabe-se agora que o faz desde os primórdios de sua administração, já em janeiro de 2003, poucos dias após ter assumido efetivamente o mandato.
Atolado em dívidas de campanha e sem recursos para saldá-las, arquitetou uma bem elaborada trama para fazer caixa. Sem que fosse instado a fazê-lo, seja por leis estaduais ou imposições legais do Governo Federal, José Reinaldo escavou o cemitério de sandices em ações jurídicas que permeiam o cotidiano dos tribunais e desencavou um esqueleto que a construtora Camargo Corrêa já há muito havia sepultado pela falta de base legal. Protestando uma falsa realização de obras, segundo reconhecem até mesmo os aliados de José Reinaldo, a empresa cobrava do Governo do Maranhão o valor de R$ 10 milhões. Sem que até mesmo a Camargo Correa esperasse, José Reinaldo prontificou-se a pagar o débito. E fez mais: mandou refazer e atualizar o valor do débito fantasma, chegando à soma absurda de R$ 255 milhões. Fez um acerto por baixo do pano e Camargo Correa aceitou receber “só” R$ 147 milhões.
Para dar caráter de legalidade à transação espúria, José Reinaldo enviou projeto à Assembléia Legislativa, que o transformou na Lei n° 7.852. Aqui começa a fraude e o desrespeito - pela primeira vez de forma inquestionável -, ao ordenamento jurídico nacional. A lei aprovada é genérica, inócua e não autoriza, na forma estabelecida pelo que preceituam a Constituição Estadual e a Carta Magna do país, o governador a negociar com a construtora o arranjo para pagamento da fatura milionária. Para isso, a legislação prevê lei específica, que estabeleça os parâmetros para a assinatura do acordo judicial.
Lesiva aos interesses públicos, a transação fere a Constituição do Estado, que prevê que tais tipos de acordos devem ser precedidos de estudos que determinem de onde virão os recursos para o pagamento do empréstimo; que seja estabelecido de forma inequívoca o impacto da despesa no Orçamento Geral do Estado; e onde serão gerados os recursos para cobrir a nova despesa. A origem do dinheiro para o pagamento teria que constar no Plano Plurianual do Estado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias votada pela Assembléia e a lavratura do acordo deveria obedecer aos rígidos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Nada disso aconteceu.
O acordo não percorreu os caminhos que a Constituição estabelece, o ato não se cercou das precauções e garantias estabelecidas pela LRF e, por isso, se configura crime à luz dessa mesma lei. Ainda segundo a lei que fixa os parâmetros para a administração financeira dos estados, municípios e da União, o ato do governador, ajustado de forma ilegal com a Camargo Corrêa é nulo de pleno direito, já que a despesa não foi autorizada por quem deveria, no caso a Secretaria do Tesouro Nacional e o Senado da República, que são as duas instâncias que podem avalizar esse tipo de acordo.
A realização do acordo e o pagamento de um débito que sequer foi reconhecido pelos governos anteriores demonstram que o governador José Reinaldo não estava interessado em respeitar a lei. Os interesses subalternos que serviram de base para a realização do ato revelam mais do caráter daninho da atual administração em relação ao patrimônio público. Afinal, quem não tem princípios, não respeita a lei.