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CPI aponta empréstimos forjados e quer indiciar Valério e Delúbio



Data de Publicação: 11 de novembro de 2005
 
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O relatório parcial da CPI dos Correios, divulgado ontem, aponta que os empréstimos feitos pelas empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza e cujos recursos foram repassados ao PT foram forjados. Com isso, a comissão pede ao Ministério Público e à Polícia Federal o indiciamento de Valério e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

O sub-relator de movimentações financeiras, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), diz no relatório que os empréstimos foram, de fato, feitos nos bancos BMG e Rural, mas para encobrir esquemas irregulares. “Como foi demonstrado no presente relatório, a natureza daquelas operações [os empréstimos] guarda apenas uma frágil relação com a aparência que se lhes tentou conferir. Francamente, não é de empréstimo que se trata.”

Fruet diz ainda que os documentos contábeis dos empréstimos mostram a falsidade das operações de crédito. “Essa incompatibilidade se manifesta na ação de todos os envolvidos [Delúbio e Valério].”

Na apuração feita pela CPI, o sub-relator chegou à conclusão de que coube a Delúbio fazer a aproximação entre Valério e o governo. Esse trabalho garantiu a Valério, na opinião da CPI, livre trânsito entre o governo e as instituições bancárias.

“O senhor Delúbio Soares é o executor principal dos forjados contratos de empréstimo destinados a reforçar o caixa de sua agremiação [o PT]”, diz o relatório. “O atual estágio das investigações permite entrever que, das pessoas apontadas no curso dos trabalhos, o senhores Marcos Valério e Delúbio Soares agiram de forma lesiva aos interesses nacionais, além, é claro, de ilícitos penais.”

Delúbio e Valério, pelo relatório, incorreram em crime de falsidade ideológica. A pena prevista no Código Penal é de reclusão de um a cinco anos e multa.

Os dois também praticaram delito de lavagem de dinheiro, que é ocultar ou dissimular a natureza ou a origem de bens e valores (pena de reclusão de três a dez anos e multa), e improbidade administrativa (nas penas da lei 8429/92). denotar que empresas estrangeiras também financiaram o esquema de corrupção.

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