CARTA DE SÃO LUÍS
O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido em São Luís, Estado do Maranhão, de 10 a 12 de novembro, pela unanimidade de seus membros:
considerando que a segurança jurídica, aspiração dos povos civilizados, funda-se na observância, por todos, das leis e normas de conduta da vida coletiva;
considerando sua grave responsabilidade de interpretar o sentimento dos Tribunais de Justiça, sobretudo em regime que se pretende federativo;
RESOLVE:
1. manifestar, mais uma vez, seu inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera seu apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas;
2. expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte deixou à prudente deliberação do Congresso Nacional;
3. reafirmar sua esperança de que, através de medidas de racionalização administrativa e gestão, da competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionais, mercê de sua modernização e transparência.
São Luís, 12 de novembro de 2005.