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Advogado desmonta farsa de José Reinaldo e 'O Imparcial'



Data de Publicação: 13 de novembro de 2005
 
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O jornal “O Imparcial” publicou na última sexta-feira um elenco de mentiras à guisa de justificar a escandalosa negociata entre o governador José Reinaldo e a Construtora Camargo Correa para o pagamento de R$ 147 milhões de obras que nunca existiram. A versão reinaldista publicada no jornal dos Diários Associados é fantasiosa e beira o ridículo. Uma obra de ficção, produzida uma vez mais nos porões de um governo manchado pela nódoa da corrupção. O advogado Marcos Coutinho Lobo, autor da ação popular que pede a suspensão do pagamento do acordo e a responsabilização civil e criminal do governador José Reinaldo, bem como a devolução do montante já pago, a pedido de Veja Agora, analisou as justificativas apresentadas pelo governo em “O Imparcial” para justificar o escândalo. Marcos Lobo desmontou uma a uma as mentiras governistas. Abaixo, a análise do ilustre advogado sobre os 9 itens do jornal governista.

A VERDADE DO CASO
1 - O acordo financeiro com a Camargo Correa foi feito em 2003, temerariamente, por interesse de Zé Reinaldo. Não há nenhuma comprovação de que as obras tenham efetivamente sido feitas. A declaração do DER-MA é documento inidôneo para comprovar a realização de obras. É inidôneo porque as obras de terraplenagem, revestimento primário, obras de arte correntes e especiais, drenagem, pavimentação asfáltica e obras complementares somente podem ser atestadas por laudos e medições feitas por técnicos (engenheiros civis, geólogos, etc).

2 - A suposta comissão usou o documento inidôneo, a simples declaração do DER-MA, produzido em 1987, para apurar o débito. Se inidônea é a declaração, inidôneo é a conclusão acerca do débito.

3 - Em 1993 a Camargo Correa não recebeu porque o governo da época concluiu exatamente que os documentos apresentados careciam de idoneidade e porque a obra efetivamente não tinha sido feita. Ao contrário do que afirma Zé Reinaldo em defesa dos interesses da Camargo Correa e em detrimento dos interesses do Estado do Maranhão, a quem, por dever do cargo que exerce, deveria defender, não se buscou artifícios para não pagar o débito. Apenas requereu produção de perícia porque era do conhecimento de todos que as obras não tinham sido feitas. Perícia é prova legalmente admitida e comumente realizada em processos que as partes têm divergências acerca da realização efetiva de obras e serviços. O normal seria a realização da perícia. A exceção, a não realização.

4, 5, 6 e 7 - Contra decisões judiciais se interpõem recursos. Era o que o Estado vinha fazendo e, não fosse a generosidade de Zé Reinaldo em querer fazer acordo com a Camargo Correa, em detrimento dos recursos do Estado do Maranhão, com certeza, o Estado iria usar de recursos para o Supremo Tribunal Federal e até ação rescisória.

8 e 9 - Não havia possibilidade de ser ajuizada ação de execução contra o Estado do Maranhão, porque ainda cabiam recursos para o STF, além da ação rescisória. Ademais, o pagamento teria que ser feito por precatório e não por meio de ação de execução.

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