O governador José Reinaldo Tavares acredita, dentro de seu projeto mesquinho de retaliação contra o senador José Sarney, que obteve uma retumbante vitória ontem na Assembléia Legislativa, quando 28 deputados foram usados como instrumento de seu ódio e aprovaram a reincorporação do Convento das Mercês para o Governo do Estado. Foi, no entanto, uma vitória inócua, que será revista na Justiça.
O governador deve estar se sentindo o próprio rei Pirro, de Épiro (na atual Albânia), que, no ano de 279-AC, reuniu seus oficiais no campo de batalha de Asculum, perto de Roma, para saudar a vitória parcial das suas tropas contra o poderoso exército romano. Diante das enormes perdas de oficiais e soldados, porém, ele constatou que “com mais uma vitória como esta” o seu reino estaria perdido. O termo “vitória de Pirro” expressa uma conquista ilusória, em que as perdas do vencedor são tão grandes quanto à do perdedor.
A Fundação José Sarney vai buscar na Justiça a nulidade da lei.
O renomado advogado Dr. Kleber Moreira, a respeito, redigiu fundamentado parecer, mostrando que a lei que incorporou o convento à fundação se extinguiu ao atingir seu objetivo e ressalta: “Concedendo-se, todavia, apenas para efeito de argumentar, que a Lei nº. 5.007/90 reste válida e eficaz, a sua revogação não poderá atingir a incorporação do Convento das Mercês à Fundação José Sarney, por ela autorizada, já consumada, portanto ato jurídico perfeito, sem ofensa à garantia fundamental insculpida no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República, segundo a qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. O ilustre jurista explica ainda que “a definição de ato jurídico perfeito encontra-se no § 1º do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, com a redação dada pela Lei nº. 3.238/57, segundo o qual “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”.
A doação não pode ser anulada por decisão unilateral de uma das partes ou por revogação através de lei, a não ser que o agente que a administra - no caso a Fundação José Sarney -, não esteja cumprindo alguma das atribuições definidas no acordo de transferência. Não é o caso. A fundação cumpre rigorosamente todas as cláusulas do contrato celebrado com o Estado e faz mais: presta um inestimável serviço à comunidade do Desterro e a milhares de jovens que participam dos projetos sociais da Fundação José Sarney.
Como se vê, o governador não vai ter muito o quê comemorar, afinal, como a vitória de Pirro, a sua é ilusória.
100 Edições
Chegamos, hoje, à memorável marca de 100 edições de Veja Agora. Nosso leitor sabe que recebe um produto diferenciado, cuja proposta é tornar pública a versão não-oficialesca da notícia, denunciando, desmistificando e defendendo os interesses da população. Isso está sendo alcançado. Temos um longo caminho a trilhar, será uma batalha árdua a cada dia, mas continuaremos a construir a trincheira que nos permitirá mostrar o Maranhão real que os órgãos oficiosos não mostram.