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STF anula processo do caso 'Renato Moreira'



Data de Publicação: 19 de novembro de 2005
 
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O juiz José dos Santos Costa, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, informou ontem que o ministro Sepúlveda Pertence comunicou-lhe, através de telegrama, que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23 de agosto de 2005, por votação unânime, julgou procedente, em parte, as reclamações 2190 e 2123, para anular os atos decisórios praticados entre 4/05/94 e 1/01/97, contra os acusados pelo crime do ex-prefeito de Imperatriz, Renato Cortez Moreira.

O único que não foi beneficiado foi Salvador Rodrigues de Almeida. O juiz esclareceu que as ações estavam paralisadas por decisão do Supremo Tribunal Federal-STF e só agora serão retomadas. Segundo o magistrado, com as anulações a situação processual dos acusados ficou da seguinte maneira: Antonio Souza da Silva, o “Souzão”, condenado pelo Tribunal do Júri em 28 de março de 1995, que atualmente cumpre o restante da pena em regime aberto, foram anulados os julgamentos do Tribunal do Júri e do Tribunal de Justiça que apreciou recurso. Se o TJ mantiver a pronúncia, ele será submetido a movo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Já Geraldo Hipólito da Silva, Geraldo João da Silva, Edmilson Alves Brandão, vulgo Consol, e Antonio Conceição da Silva, vulgo Edmilson, foi anulada a decisão de pronúncia e uma outra já foi proferida, devendo agora todos eles e seus advogados serem intimados, com direito a recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça. Se não recorrerem ou se o Tribunal de Justiça mantiver a pronúncia, é que eles serão submetidos a Tribunal do Júri.

No caso de Damião Benício dos Santos, Ronaldo Machado Arantes e Saulo Antonio Gomes, foi anulada a decisão que recebeu a denúncia, sendo uma outra proferida com designação de interrogatório desses acusados, reiniciando o processo.

E, finalizando, em se tratando do ex-prefeito Salvador Rodrigues de Almeida, não foi anulado nenhum ato e foi pronunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Mantida a decisão, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e não mais pelo Tribunal de Justiça, porque não é mais prefeito. O juiz José dos Santos Costa esclarece que toda essa demora e atropelos não foram da responsabilidade deste Juízo, mas do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

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