ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Novembro/2005 » Edição 104 » Geral

Carta do jornal Veja Agora à ABERT



Data de Publicação: 23 de novembro de 2005
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

Coroatá (MA), 22 de novembro de 2005

Ilmo.sr.
Dr. José Inácio Gennari Pizani
DD. Presidente da ABERT

Prezado senhor,

Vimos, pelo presente, narrar fatos e pedir providências, em face aos acontecimentos ocorridos no município de Coroatá, na tarde do último domingo, dia 20 do corrente. Os fatos:

1 - A TV Cidade de Coroatá existe a vinte anos no mencionado município, sendo retransmissora da Rede Record.

2 - O prefeito do município, senhor Luís da Amovelar, demitiu sumariamente e sem direito a defesa, mais de dois mil servidores municipais. Esse ato provocou descontentamento na cidade. A TV Cidade, pelo seu Departamento de Jornalismo, vem noticiando o fato e mostrando a ilegalidade do ato daquele administrador;

4 - Recentemente o prefeito fez aprovar uma lei, que se comprovou ser ilegal, e está sendo contestada na Justiça, que determinava a realização de concurso público para o preenchimento de vagas no quadro da prefeitura; O programa jornalístico Tribuna Livre, da TV Cidade, mostrou a motivação política das demissões. Desde então vem sendo proibida de entrar na Câmara Municipal e nos prédios públicos de Coroatá;

5- Funcionários nomeados através de concurso e demitidos pelo prefeito, recorreram à Justiça e, no sábado, um dia antes da realização do concurso, obtiveram medida liminar do desembargador Antonio Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado, que sustou a realização do mesmo. Ainda assim, desrespeitando a decisão judicial, o prefeito passou a incitar a população, reafirmando que o concurso seria efetivado apesar da determinação do desembargador.

6 - No domingo o juiz da Comarca, executou a medida liminar e mandou fechar as escolas onde seriam realizadas as provas, suspendendo o concurso.

7 - Mandado pelo prefeito, o vereador Sebastião de Araújo, do PT, passou a incitar a população a invadir e depredar a TV Cidade. Num carro de som da empresa do prefeito, foi para a praça em frente à Prefeitura e passou a conclamar a população a acompanhá-lo na invasão.

8 - Na companhia de dois secretários municipais e de pistoleiros que trabalham como seguranças do prefeito, derrubaram o portão principal da emissora, arrebentaram a porta de acesso ao salão do prédio, e, em seguida, quebraram portas, equipamentos, aparelhos de TV, câmeras, computadores e móveis. Agrediram repórteres e funcionários da emissora e, ato contínuo, fizeram disparos de arma de fogo no interior do prédio, tentando atingir dois seguranças que guardavam os estúdios da TV Cidade.

9 - A destruição só não foi total e os danos à integridade física dos funcionários maiores pela pronta intervenção do comandante da Companhia da Polícia Militar do Estado, sediada no município, tenente Joanilson.

10 - Para espanto dos coroataenses, hoje, o tenente Joanilson foi punido pelo governador José Reinaldo Tavares, e transferido para o município de Codó. A alegação do Comandante da Polícia Militar para esse ato injustificável e que coloca, não só a emissora e seus funcionários em perigo, mas toda a população do município é a de que o tenente não deveria ter atendido a solicitação da direção da emissora para impedir que a destruição e o atentado aos seus funcionários fossem levados a cabo. Por ter se recusado a atender as ordens arbitrárias, o tenente Joanilson, foi afastado de suas funções.

A agressão perpetrada pelo vereador e capangas do prefeito, será alvo de ação criminal e civil. A denúncia que fazemos à ABERT busca a preservação do direito inalienável à propriedade privada e a liberdade de imprensa, que estão hoje sob o jugo do arbítrio, acobertado pelo Governador do Estado José Reinaldo Tavares.

Cordiais saudações,

Ricardo Murad

BUSCA:

Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br