Coroatá (MA), 22 de novembro de 2005
Ilmo.sr.
Dr. José Inácio Gennari Pizani
DD. Presidente da ABERT
Prezado senhor,
Vimos, pelo presente, narrar fatos e pedir providências, em face aos acontecimentos ocorridos no município de Coroatá, na tarde do último domingo, dia 20 do corrente. Os fatos:
1 - A TV Cidade de Coroatá existe a vinte anos no mencionado município, sendo retransmissora da Rede Record.
2 - O prefeito do município, senhor Luís da Amovelar, demitiu sumariamente e sem direito a defesa, mais de dois mil servidores municipais. Esse ato provocou descontentamento na cidade. A TV Cidade, pelo seu Departamento de Jornalismo, vem noticiando o fato e mostrando a ilegalidade do ato daquele administrador;
4 - Recentemente o prefeito fez aprovar uma lei, que se comprovou ser ilegal, e está sendo contestada na Justiça, que determinava a realização de concurso público para o preenchimento de vagas no quadro da prefeitura; O programa jornalístico Tribuna Livre, da TV Cidade, mostrou a motivação política das demissões. Desde então vem sendo proibida de entrar na Câmara Municipal e nos prédios públicos de Coroatá;
5- Funcionários nomeados através de concurso e demitidos pelo prefeito, recorreram à Justiça e, no sábado, um dia antes da realização do concurso, obtiveram medida liminar do desembargador Antonio Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado, que sustou a realização do mesmo. Ainda assim, desrespeitando a decisão judicial, o prefeito passou a incitar a população, reafirmando que o concurso seria efetivado apesar da determinação do desembargador.
6 - No domingo o juiz da Comarca, executou a medida liminar e mandou fechar as escolas onde seriam realizadas as provas, suspendendo o concurso.
7 - Mandado pelo prefeito, o vereador Sebastião de Araújo, do PT, passou a incitar a população a invadir e depredar a TV Cidade. Num carro de som da empresa do prefeito, foi para a praça em frente à Prefeitura e passou a conclamar a população a acompanhá-lo na invasão.
8 - Na companhia de dois secretários municipais e de pistoleiros que trabalham como seguranças do prefeito, derrubaram o portão principal da emissora, arrebentaram a porta de acesso ao salão do prédio, e, em seguida, quebraram portas, equipamentos, aparelhos de TV, câmeras, computadores e móveis. Agrediram repórteres e funcionários da emissora e, ato contínuo, fizeram disparos de arma de fogo no interior do prédio, tentando atingir dois seguranças que guardavam os estúdios da TV Cidade.
9 - A destruição só não foi total e os danos à integridade física dos funcionários maiores pela pronta intervenção do comandante da Companhia da Polícia Militar do Estado, sediada no município, tenente Joanilson.
10 - Para espanto dos coroataenses, hoje, o tenente Joanilson foi punido pelo governador José Reinaldo Tavares, e transferido para o município de Codó. A alegação do Comandante da Polícia Militar para esse ato injustificável e que coloca, não só a emissora e seus funcionários em perigo, mas toda a população do município é a de que o tenente não deveria ter atendido a solicitação da direção da emissora para impedir que a destruição e o atentado aos seus funcionários fossem levados a cabo. Por ter se recusado a atender as ordens arbitrárias, o tenente Joanilson, foi afastado de suas funções.
A agressão perpetrada pelo vereador e capangas do prefeito, será alvo de ação criminal e civil. A denúncia que fazemos à ABERT busca a preservação do direito inalienável à propriedade privada e a liberdade de imprensa, que estão hoje sob o jugo do arbítrio, acobertado pelo Governador do Estado José Reinaldo Tavares.
Cordiais saudações,
Ricardo Murad