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José Reinaldo quer mudar a Constituição para viajar ao exterior sem deixar o Governo



Data de Publicação: 26 de novembro de 2005
 
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Com ciúme da mulher

Para satisfazer os caprichos da mulher, Alexandra Miguel, que quer fazer um último giro natalino pelo Caribe e Europa antes do ocaso de seu desastroso governo, José Reinaldo mandou para a Assembléia Legislativa um curioso projeto, que permite que ele viaje ao exterior deixando o governo acéfalo, pois sua proposta impede que o vice-governador Jura Filho assuma o governo na sua ausência.

No projeto de emenda constitucional enviado à Assembléia, José Reinaldo propõe que seja acrescentado um quinto parágrafo ao artigo 59 da Constituição Estadual, que fixa os dispositivos sobre as atribuições do governador do estado e estabelece normas para seu impedimento legal, inclusive no que tange à sua ausência do país. Quer o governador poder se ausentar para a viagem de turismo com a sua mulher, sem permitir que o vice seja empossado no cargo.

Além desse parágrafo, o governador quer alterar o parágrafo único do art. 62 da Constituição Estadual, que proíbe que o governador viaje ao exterior sem pedir licença à Assembléia Legislativa. A manobra do governador visa a permitir que ele saia do país a hora que quiser para suas muitas viagens de veraneio sem dar satisfações a ninguém e governando do exterior por telefone, o que, na prática, seria uma espécie de cassação efetiva do vice-governador Jura Filho.

Inconstitucional

Pelo menos dois juristas ouvidos em off por Veja Agora confirmaram que as propostas do governador, para atender uma vez mais aos seus interesses conjugais, podem ser inconstitucionais. Pela Constituição Federal, é permitido ao presidente da República, que tem como atribuição constitucional representar o Brasil nos Estados estrangeiros, ficar fora do país por quinze dias sem pedir licença ao Congresso Nacional, e sem passar o cargo ao vice-presidente, mas essa não é a práxis. Todos os últimos presidentes da República transferiram o comando do governo ao vice ou, na ausência dele, ao presidente da Câmara dos Deputados, assim que deixaram o espaço aéreo brasileiro.

A Constituição Estadual não dá ao governador atribuições de representação do Estado em países estrangeiros até porque essa competência é privativa da União. Estender essa permissão ao governador, que já a tem para ficar fora do estado, porém em território brasileiro, sem passar o cargo ao vice, caracteriza um ato de usurpação das atribuições da vice-governadoria, asseguradas pela Constituição, e pode ser inconstitucional.

O governador, ao propor mais esse casuísmo ao arcabouço constitucional, sabe que a Assembléia até pode aprovar esse arranjo, mas que o mesmo será derrubado na Justiça, a exemplo do que já aconteceu há pouco tempo quando o Judiciário não permitiu que ele levasse em frente a violência que quis fazer ao vice Jura Filho.

Capricho

A manobra do governador é mais uma atitude que demonstra seu desapreço pelo Maranhão. Segundo se comenta na cidade, a mulher dele quer fazer nova viagem internacional, no período de natal e ano novo, já que será o último fim de ano dela no Governo. Para isso, teria avisado ao marido que viajaria com ou sem ele. Acuado e com ciúme, o governador está buscando essa solução imoral e ilegal para poder satisfazer os caprichos da mulher.

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