ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Dezembro/2005 » Edição 123 » Esporte

STJ alivia indiciados do caso Serginho


Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

Por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça, o ex-médico do São Caetano, Paulo Forte, e o presidente do clube, Nairo Ferreira de Souza, não responderão mais por prática de homicídio doloso (com intenção).

Os dois respondem a processo pela morte do zagueiro Serginho, jogador do Azulão, em 2004, por parada cardiorrespiratória durante jogo entre o time do ABC e o São Paulo. Agora, ambos serão julgados por prática de homicídio culposo (sem intenção).

Paulo Forte e Nairo Ferreira haviam sido denunciados pelo MP por homicídio com dolo eventual e por motivo torpe, em razão de os dois não impedirem sua escalação.

O que destituiu os auditores do STJ do argumento do MP foi a autenticidade dos documentos do Instituto do Coração, que teriam recomendado ao médico e ao clube da impossibilidade da atuação de Serginho.

BUSCA:

Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br