COMÉRCIO
No primeiro dia útil após as comemorações de Natal, consumidores lotam as lojas da capital para as trocas de presentes. Apesar de terem até 30 dias para realizar as trocas de mercadorias, os presenteados preferem fazê-la o quanto antes e as filas são inevitáveis.
As confecções são as campeãs por motivos dos mais variados: tamanhos inadequados, cores que não agradam, gostos diferentes. A dona-de-casa Helena Almeida Santana chegou bem cedo na loja para fazer a troca. Como o valor das mercadorias escolhidas ultrapassou o dos presentes, ela teve que escolher outro produto. Até então não havia fila no setor de troca. Porém, quando retornou da escolha, a fila já estava enorme. "A fila cresceu rapidinho! Ainda bem que a moça disse que posso ir direto ao caixa", surpreendeu-se.
Segundo a supervisora de vendas Marleia Viégas, a maior dificuldade que os consumidores podem ter é na hora de encontrar o tamanho que desejam ou a cor, porque as lojas, muitas das vezes, estão sem estoques. Peças com defeito exigem que se apresente a nota fiscal para que sejam devolvidas ao fornecedor. Peças íntimas são as únicas que não podem ser trocadas. Em todos os outros casos, as lojas avaliam os casos.
Ela conta que o maior motivo de reclamação é com o preço porque, no caso da loja que supervisiona, eles trabalham com promoções que após o Natal podem não estar em vigor e o consumidor que não levar a nota pode vir a pagar a diferença. "Por isso sempre é bom não esquecer a nota fiscal", relembra.
Segundo o chefe do Departamento Interestadual do Procon, Marcos Roberto Moraes Mendes, mesmo nos casos de promoções, a loja é obrigada a trocar o produto caso o mesmo apresente defeito (quando o produto causa dano à pessoa, como uma alergia, por exemplo) ou vício de qualidade (caso de roupas com zíper quebrado ou algo parecido).O mesmo se aplica ao caso de peças íntimas. Nos outros casos, a loja não tem obrigação de efetuar a troca, a não ser que a mesma tenha sido garantida verbalmente ou através de propaganda (como folhetos, por exemplo).