Quatro municípios maranhenses - São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Araioses - irão receber recursos da Petrobras, através do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para 2006. O repasse será feito aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente de cada município, por meio de depósito bancário. A Petrobras está realizando diversas ações de desenvolvimento e ampliando os investimentos no Nordeste, região pouco privilegiada.
Além do FIA, o programa Siga Bem Criança atua nos diversos pontos de apoio e passagem de caminhoneiros. O grande desafio é diminuir a prostituição infantil nessas rotas. Para isso, desde 2003 a empresa, além de apoiar ações nos municípios onde desenvolve atividades, passou a redirecionar seus recursos para municípios onde os índices de prostituição infantil são alarmantes.
"Precisamos crescer, nos tornar fortes enquanto empresa, mas sempre preocupados com a inclusão social dos menos favorecidos", diz Rosemberg Pinto, coordenador regional de Comunicação da Petrobras no Nordeste, referindo-se às metas estabelecidas dentro do conceito de responsabilidade social.
Este ano, 99 municípios de nove estados nordestinos receberão os recursos do FIA. A verba para o Nordeste em 2006 é de aproximadamente R$12,8 milhões, que serão distribuídos entre mais de 110 projetos. A doação é feita pela Petrobras a prefeituras que desenvolvem ações de atendimento a crianças e adolescentes considerados em situação de risco social. Os projetos beneficiados devem promover a inserção social por meio de oficinas lúdicas, elevar a escolaridade, formar nova consciência de cidadania, e capacitar para promover a geração de emprego e renda. A ação da Petrobras se destaca pelo caráter social, já que os recursos irão chegar a diversos municípios, independente da coloração partidária.
No Brasil, milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem em situação de risco. São meninos e meninas expostos à violência, exploração sexual, trabalho infantil e ao consumo de drogas. O Fundo para Infância e Adolescência - FIA foi regulamentado pela Lei Federal 8.981/95 com o objetivo de captar e aplicar os recursos destinados às ações voltadas para esse público. São contas bancárias administradas pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em cada município.