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Ministro não descarta hipótese de incêndio criminoso no INSS


Data de Publicação: 28 de dezembro de 2005
 
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Jornal Veja AgoraO ministro da Previdência, Nelson Machado, afirmou que não descarta a possibilidade de o incêndio no prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorrido ontem em Brasília, ter sido criminoso.

De acordo com Machado, há a suspeita de que o incêndio tenha começado no sistema de ar condicionado do edifício. Ele ressaltou, no entanto, que é preciso esperar o laudo pericial.

Embora não descarte a hipótese de incêndio criminoso, Oliveira Filho lembrou que não cabe ao Corpo de Bombeiros fazer esse tipo de avaliação. "Qualquer possibilidade para o início de um incêndio tem que ser considerada, não pode ser afastada", avaliou. "O que nós poderemos identificar é se foi uma ação pessoal direta ou não. E aí cabe à Polícia Federal verificar se essa ação pessoal foi criminosa ou não", completou.

O comandante disse que a possibilidade de um curto-circuito ter provocado o incêndio deve ser considerada. "É um prédio antigo e é natural que isso aconteça", disse. Na avaliação do ministro, apesar de o edifício ser antigo, "as condições normais de uso e funcionamento estavam adequadas".

A operação de combate ao fogo, informou o comandante, mobilizou 17 carros do Corpo de Bombeiros e 150 homens, sendo que todo o trabalho foi supervisionado por um helicóptero. Oliveira Filho informou que esse foi o maior incêndio ocorrido em Brasília nos últimos dez anos.

Cobrança

Segundo o ministro, embora o sistema central de informações do ministério tenha back-up na Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) do Rio e de São Paulo, autos de infração a empresas devedores e provas materiais da existência desses débitos podem ter sido destruídas.

Os autos de infração servem para comunicar às empresas eventuais dívidas com o INSS, inclusive possíveis problemas encontrados pela fiscalização.

No futuro, esses papéis poderiam gerar multas caso as empresas devedoras não regularizassem a situação e recolhessem as contribuições previdenciárias pendentes.

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