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Direito de Resposta


Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
 
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Estado do Maranhão
Procuradoria Geral de Justiça
Gabinete do Procurador-Geral

Direito de Resposta


Acerca de nota publicada na coluna política.com da edição de 24 de dezembro de 2005 neste jornal, com o título AVALISTA, é de restaurar a verdade dos fatos, através do exercício presente de direito de resposta prevista na Lei de Imprensa, com mesmo destaque, corpo de letra e mesma coluna, nos termos seguintes:

1) É mentirosa a informação de que o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão tenha ido à Secretaria de Estado da Saúde para audiência com sua titular;

2) É mentirosa a informação de que o Procurador-Geral de Justiça tenha examinado quaisquer convênios ou outros documentos daquela Secretaria a pedido de da titular ou de qualquer outra autoridade;

3) Há proibição na Constituição e na legislação do Ministério Público no sentido de que seus membros possam prestar assessoria jurídica a órgão público;

4) A Procuradoria Geral de Justiça, através do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa, coordenada por um Procurador de Justiça, identifica todos os convênios firmados pelo Estado, encaminhando-os aos Promotores de Justiça, para seu exame quanto aos aspectos legais, já que, com o julgamento procedente da ADI 2797 não mais existe foro privilegiado para os atos de improbidade administrativa, o que retira do Procurador-Geral de Justiça qualquer forma de atuação em tais hipóteses, cabendo exclusivamente aos Promotores de Justiça as manifestações acerca de supostas ilegalidades.

São Luís, 26 de dezembro de 2005

Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador-Geral de Justiça

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