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Goiás diz que Inter fez proposta 'indecorosa'


Data de Publicação: 3 de dezembro de 2005
 
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MALA-PRETA

O Goiás reconheceu pela primeira vez que o Internacional propôs pagar gratificações aos atletas da equipe por um bom desempenho no duelo contra o Corinthians, no domingo.

Pedro Goulart, diretor de futebol do Goiás, afirma que o prêmio seria bem-vindo. "Essa é uma situação em que a diretoria não entra. É uma discussão que envolve exclusivamente os jogadores", relatou.

Antes, em entrevista à "TV Globo", havia sido ainda mais incisivo nas declarações. "Já ligaram de Porto Alegre várias vezes e a nossa resposta foi a seguinte: que a tratativa deve ser feita entre os jogadores. Não somos contra e até demos a opinião de que pusesse o Fernandão [atacante do Inter] junto com o Paulo Baier [capitão do Goiás] via telefone ou qualquer coisa que o valha", afirmou.

Goulart acredita ainda que o incentivo financeiro é comum no futebol. Reconheceu até que o Goiás já teria recebido uma premiação parecida em 2003, vinda do Cruzeiro, para bater o Santos.

Na época, a equipe venceu por 3 a 0. Harlei e Fabão teriam sido os mediadores do "negócio". O Cruzeiro, que bateu o Paysandu na mesma rodada, festejou o título com dois jogos de antecipação. Geninho, técnico do Goiás, disse que não faz objeções à 'mala-preta, ou de qualquer outra cor", desde que seja um incentivo para o jogador render mais.

"Não importa a cor da mala, está tudo bem desde que seja um incentivo para melhor. Para ganhar, vale ['a mala-preta']", afirmou.

O Inter, que está três pontos atrás do Corinthians, nega que tenha feito propostas aos goianos.

No âmbito desportivo, a "mala preta" pode render punição. "Se houver comprovação, pode ser configurada uma vantagem indevida. Se houver prova do pagamento, o caso será avaliado", afirmou Paulo Marcos Schimitt, procurador do STJD.

A legislação desportiva estipula que oferecer vantagem a atletas para que influenciem o resultado de partidas é passível de eliminação do torneio.

Para ocorrer punição na esfera criminal, é preciso que o eventual ganho não seja contabilizado de acordo com a legislação tributária. Se não for recolhido o imposto, pode ser configurada a sonegação fiscal.

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