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O contribuinte está satisfeito com as vantagens decorrentes das taxas de IPTU e iluminação pública?


Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005
 
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* Jonas Costa

Acredito que não. Pois as reclamações são muitas e constantes. Logo o contribuinte, que se considera lesado, tem o direito de opor-se à cobrança absurda destas taxas, porque, embora as paguem por serem obrigatórias, a inexistência de vantagens em potencial ou efetiva não oferece dúvidas. Em verdade, muitas ruas da cidade, tanto dos bairros centrais como periféricos, são carentes de asfalto e iluminação, e quando as têm, são péssimas. Neste caso, a lei de taxas diz que quem não usa o serviço não paga a taxa.

Bem, taxas são tributos instituídos por entidades federativas para cobertura dos serviços públicos prestados ao contribuinte. Isso porque a própria estrutura federativa levou à descentralização dos serviços públicos, quer no âmbito interno, isto é, dentro de um quadro de servidores públicos, quer no âmbito externo, isto é, fora desse quadro através de organizações privadas. Aos municípios, por exemplo, cabem os serviços urbanos de atendimento imediato a interesses coletivos: água, esgoto, iluminação, transporte coletivo, coleta de lixo e outros.

Como se observa, os municípios brasileiros exercem funções de grande responsabilidade. Porém, dentre todos, poucos são os prefeitos que cumprem a manutenção dos serviços locais e de utilidade pública, pelo fato da maioria não estar preparada para o exercício de uma função que requer capacidade e responsabilidade ou por ser corrupta. Pois responsabilidade significa uma tarefa confiada a alguém, na certeza de que saberá desincumbir-se efetivamente da mesma. Isso quer dizer que, assim como um prefeito pode ter êxito em sua administração, outros podem ser desastrosos, ou não serem bem sucedidos em sua função, uma vez que a busca do sucesso fácil como ideal de vida, nem sempre é alcançada pelos graves defeitos de sua formação. Daí, então, a razão por que a escolha por voto, que muito antiga na história da humanidade não ser o melhor dentre os outros candidatos. E o resultado é a decepção. Votar, portanto, é um ato que deve ser consciente e exercido mediante um processo cuidadoso de escolha da pessoa em quem vai se votar, porque, se a escolha da pessoa não recair no candidato que realmente for julgado o melhor, o fim é ver-se o desastre, como está acontecendo com o Prefeito Tadeu Palácio e outros, no que se refere aos serviços urbanos que não os cumprem satisfatoriamente, como, por exemplo, asfaltamento de ruas e avenidas, iluminação pública, como acontece na rua São João Del Rey, no Residencial Vinhais III, em São Luis - MA, em que algumas casas ficam às escuras, por falta de um braço com lâmpada no poste de esquina com outra rua sem nome, por falta de placa indicativa. O pior disso é que os contribuintes prejudicados pagam a taxa, que já vem descontada na conta de luz. No caso, como se vê, não existe contraprestação de serviços.

Jonas Costa é professor e Advogado
e-mail: jonas.jesus@terra.com.br

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