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Supremo mantém direitos do Vice-Governador Jura Filho


Data de Publicação: 31 de dezembro de 2005
 
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Ministra Ellen Gracie derruba lei que impede Jura Filho de assumir o Governo

GOLEADA NO SUPREMO

PLACAR
3X0

Ministra Ellen Grace, Alexandra Miguel e José Reinaldo
O governador José Reinaldo e os 25 deputados da situação, comandados pelo presidente da Assembléia Legislativa, João Evangelista, foram novamente derrotados no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu ontem a eficácia da Emenda Constitucional 48, que impedia que o vice-governador do Estado, Jura Filho, assumisse a chefia do Executivo quando o governador José Reinaldo se ausentasse do estado para viajar ao exterior. Essa é a terceira derrota consecutiva do governador e seus aliados no STF, em pouco mais de 40 dias.

A sentença em caráter liminar da ministra Ellen Gracie, vice-presidente do STF, no exercício da presidência, confere legitimidade ao argumento do vice-governador, que viu na lei aprovada pela maioria governista apenas mais um exercício da política de ódio e perseguição movida pelo governador José Reinaldo contra seus adversários políticos.

A PEC FERROLHO

A exemplo do que foi amplamente divulgado, o governador José Reinaldo Tavares planejava viajar ao exterior para as festas natalinas. No entanto, ele temia que o vice-governador assumisse o cargo e realizasse mudanças tão profundas no estado que colocariam em evidência a falta de preparo do governador José Reinaldo para a função. Temia, também, que a maioria hoje governista, desse nova guinada e fosse iniciado o processo de impeachment que a oposição vem tentando fazer aprovar.

Para impedir que sua mulher viajasse sozinha ao exterior, a solução encontrada por José Reinaldo foi enviar para a Assembléia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional n° 013/2005, que retirava do texto da Constituição Estadual a determinação de proibir o governador de viajar sem transferir o cargo sob pena de perder o mandato.

Apesar dos protestos da oposição e de pareceres de renomados juristas que garantiam ser a mudança um ato inconstitucional, o governador manteve a PEC e a Assembléia, submissa, aprovou sem mais delongas.

O presidente nacional do PMDB, deputado Michel Temer, na defesa dos interesses de seu partido, já que o vice-governador Jura Filho é filiado ao PMDB, ingressou nesta semana com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão da lei aprovada pela AL maranhense.

Ontem, em despacho que derruba todos os argumentos do governo, a ministra Ellen Gracie derrubou a Lei e determinou à Assembléia que preste informações ao STF dentro do prazo de dez dias.

Abaixo, na íntegra, o despacho da Ministra Ellen Gracie

EM 29/12/05 MIN. ELLEN GRACIE (VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA ART. 37, I DO RISTF) "(...) 6- POR TODAS AS RAZÕES, SOMADAS AO QUE PREVISTO NO ART. 10, CAPUT, DA LEI 9868/99 E NO ART. 13, VIII, DO RISTF, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR 'AD REFERENDUM' DO PLENÁRIO E ATÉ O JULGAMENTO FINAL DESTA AÇÃO, SUSPENDENDO, COM EFEITOS 'EX NUNC', A EFICÁCIA DO ART. 59 § 5º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, INTRODUZIDO PELO ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 48, DE 15/12/05, DAQUELA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. 7- SENDO O OBJETO DA PRESENTE ADI MAIS AMPLO DO QUE AQUELE VEICULADO NO PEDIDO LIMINAR, APLICO, DESDE LOGO, O RITO DO ART. 12 DA LEI 9868/99. ASSIM, SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE DEVERÁ PRESTÁ-LAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, ABRA-SE, SUCESSIVAMENTE, VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS."

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