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Cemar esclarece cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica


Data de Publicação: 8 de dezembro de 2005
 
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A CEMAR esclarece que não condiz com a verdade dos fatos a notícia veiculada neste jornal na última terça-feira (06/12), sobre eventual cobrança irregular de ICMS nas contas de energia elétrica .

Não é verdade que os clientes estejam sendo prejudicados com cobrança excessiva de tributos. Dentro dos seus principios éticos, a CEMAR jamais incluiria na conta de energia uma parcela indevida. A forma da tributação do ICMS, já divulgada em outras oportunidades pela CEMAR, está em perfeita sintonia com a ANEEL (resolução ANEEL no. 196/2005) e Legislação pertinente e é adotada por outras concessionárias de distribuição de energia do país.

Os clientes sempre pagaram esses tributos (ICMS, PIS e COFINS), que são recolhidos na conta de energia elétrica . Mudou apenas a forma de apresentá-los. Antes as parcelas eram agrupadas, agora o cliente pode ver de forma clara e o quanto significa cada valor e a quem é destinada cada parcela: o ICMS é repassado totalmente ao Governo Estadual, PIS e COFINS são recolhidos e destinados ao Governo Federal e os valores referentes ao consumo se destinam à CEMAR.

O ICMS é calculado de acordo com as alíquotas previstas na legislação estadual, de acordo com a classe de consumo e a sua base de cálculo compreende:

Soma do consumo + valor dos encargos + PIS + COFINS, dividido por 0,75 ou 0,83 ou 0,88 (esses coeficientes correspondem, respectivamente às aliquotas de 25%, 17% e 12% a que o consumidor está sujeito)

A CEMAR cumpre rigorosamente o que estabelecem as regras previstas nas legislações Estadual e Federal, que tratam dos encargos incidentes sobre o consumo de energia elétrica. A base de cálculo do ICMS utilizada na conta de energia elétrica está respaldada nos art.15, § 1º e art. 16 do Decreto Estadual nº 19.714/03 (RICMS-MA).

Especificamente em relação à conta apresentada na matéria, o cálculo está correto e obedece à seguinte regra:

Base de Cálculo do ICMS = consumo + valor dos encargos + PIS e COFINS 0,75

Esclarecemos ainda que da base de cálculo do ICMS não fazem parte: juros, multas moratórias e a contribuição da Iluminação Pública.

A CEMAR acredita ter prestado de forma definitiva todas as informações necessárias para o correto entendimento sobre a cobrança do ICMS e reafirma a sua postura ética e respeito aos seus clientes em todo o Estado.

Veja Agora esclarece
Cobrança de ICMS pode embutir valores ilegais
Na terça-feira o deputado Manoel Ribeiro (PTB), denunciou que a Cemar estaria cobrando ICMS em duplicidade. No mesmo dia a companhia enviou nota de esclarecimento sobre as acusações do parlamentar, mas dado o adiantado da hora, não foi possível publicá-la. Dada a repercussão da matéria junto aos seus leitores e da importância do assunto para dezenas de milhares de consumidores da empresa, Veja Agora convidou alguns tributaristas para opinarem a respeito da “Nota de Esclarecimento da Cemar”.

Em face à complexidade do assunto, eles pediram maior prazo para estudar a legislação vigente a fim de apresentarem um parecer conclusivo sobre o assunto. Afirmaram, entretanto, que à primeira vista pode ser constatado que a empresa mudou, em julho deste ano, a forma de cálculo da conta de energia. Até o mês de julho o ICMS era calculado com base no valor do consumo de energia acrescido do valor referente ao Encargo Capacidade Emergencial. A partir de agosto, a empresa mudou a fórmula de cálculo da conta, acrescentando aos valores do consumo e encargo emergencial, o PIS, o Confins, e um “tal Fator de ICMS”, que pode ter resultado numa majoração ilegal da conta de consumo em prejuízo do consumidor. Veja Agora em breve, publicará o parecer dos tributaristas a respeito das mudanças na fórmula de cobrança das contas de energia para que aqueles que se sentirem lesados possam buscar os seus direitos. Se, por outro lado, a denúncia se mostrar infundada a publicação do parecer servirá para demonstrar a lisura com que a empresa trata os seus clientes.

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