O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, decidiu, ontem, não levar ao Supremo Tribunal Federal o pedido de prisão do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. O relator da CPI dos Correios, Osmar Serraglio (PMDB-PR), havia sugerido à Polícia Federal que pedisse a prisão do empresário.
Serraglio havia pedido a prisão de Valério ao delegado da Polícia Federal Luiz Flávio Zampronha, alegando que o empresário mineiro estaria atrapalhando as investigações. Outro motivo seria a descoberta de 80 mil notas fiscais falsas em nome das empresas do publicitário mineiro.
Entretanto, segundo Antônio Fernando de Souza, a PGR precisaria de mais provas para poder apresentar o pedido. Por essa razão, ele afirmou que não atenderia o pedido de Serraglio.
Para o professor da PUC, a própria CPI dos Correios pode ser declarada inconstitucional, pois uma comissão parlamentar de inquérito deve ser formada para investigar fatos certos e determinados, e “esta adquiriu um alcance muito amplo, saiu do foco. Está atrapalhando até a própria técnica investigatória”.
O especialista em direito constitucional Roberto B. Dias da Silva, também professor da PUC, diz não acreditar na prisão imediata de Valério. “Somente se ficar comprovado, com provas testemunhais e materiais, que Marcos Valério está atrapalhando as investigações, destruindo provas ou ameaçando testemunhas, ele deve ter a prisão decretada”, afirmou.