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Juiz manda prender secretária municipal de Administração


Data de Publicação: 8 de dezembro de 2005
 
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DESOBEDIÊNCIA

Por crime capitulado no Art.330 do Código Penal (desobediência), o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Jaime Ferreira de Araújo, determinou que a secretária de Administração do Município, Maria Filonema Saads Costa seja presa em flagrante.

A decisão do magistrado foi ensejada após descumprimento de Mandado de Segurança impetrado pela funcionária Aldaires de Castro Viana Tocantins, que requeria a reclassificação administrativa para o símbolo DAS-5, com base no anexo único da Lei 4.125, de 23 de dezembro de 2002. No entanto, apesar da sentença de 1º grau, bem como o Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de nº 49.029/2004 terem sido favoráveis à servidora, até a presente data, a decisão judicial não foi acatada.

Depois de citar inúmeras doutrinas e jurisprudências, num despacho de oito folhas, entre elas, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que diz o seguinte: “O delito de desobediência se consuma após decorrido o prazo fixado pela autoridade ou lapso suficiente que caracterize o cumprimento da ordem” (TJSP - RHC - rel. Cavalcanti Silva - RT 499/304), o magistrado não hesitou em determinar que “o Oficial de Justiça encarregado de tal diligência conduza a secretária de Administração Municipal para a Delegacia de Polícia mais próxima, a fim de que seja autuada em flagrante, devendo, se entender necessário o meirinho, requisitar força policial para cumprir o mandado”, finalizou o despacho.

Diante do fato em tela, tem-se certeza de uma coisa, a “união” dos Executivos Estadual e Municipal perpassa todos os níveis, até mesmo quando o assunto é desobediência judicial. Pois, até o momento, apesar da decisão ter sido concedida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, o guardião máximo da nossa Carta Magna, o governador José Reinaldo Tavares ainda não devolveu ao vice-governador Jura Filho a estrutura de gabinete que a CF lhe assegura.

Vale ressaltar que tal decisão foi concedida há mais de um mês pelo desembargador Raimundo Liciano de Carvalho, entretanto, mesmo diante da dupla desobediência, até o momento, nada foi feito. Será que o governador pode tudo, até mesmo descumprir ordens judiciais sem que nada aconteça?

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