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Juiz confirma irregularidades em contrato do Ministério Público


Fonte: Edição 06
Data de Publicação: 24 de julho de 2005
 
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O juiz Fernando Luiz Mendes Cruz indeferiu o pedido de direito de resposta interposto pela Mascol - Maranhão Serviços, Conservação e Limpeza, Ltda contra Veja Agora. A decisão do magistrado, na prática, confere legitimidade à matéria publicada por este jornal, que denunciou o contrato mantido entre o Ministério Público Estadual e a empresa, que estaria em situação irregular junto à Junta Comercial do Maranhão e à Receita Federal.

Na sentença proferida pelo Dr. Fernando Cruz, o digno magistrado afirma não ter encontrado, na ação da Mascol, base jurídica para interpor pedido de direito de resposta, já que todas as afirmativas relativas às irregularidades praticadas pela Mascol - como a existência de dois endereços distintos informados ao Ministério da Fazenda e à Junta Comercial como sede da empresa, e que na verdade está instalada num terceiro local, foram publicadas de forma verídica pelo Veja Agora.

A denúncia

Em sua primeira edição, Veja Agora denunciou que o Procurador Geral do Estado, Raimundo Nonato de Carvalho firmou contrato com a Mascol para dotar o Ministério Público Estadual de serviços de limpeza e conservação e que a empresa contratada estava irregularmente inscrita na JUCEMA e na Receita Federal.

Aos invés de apresentar provas de que estava regularizada junto aos órgãos fiscalizadores, a Mascol tentou obrigar Veja Agora a publicar sua versão. Repelida com veemência, a empresa buscou a Justiça para obrigar o jornal a publicar o que ela dizia ser a verdade.

Ao apreciar o processo da Mascol, o juiz Fernando Luiz Mendes Cruz disse que os fatos noticiados expressam a realidade fática e documental, não havendo motivo para a Mascol buscar amparo na Lei de Imprensa.

O magistrado não só indeferiu a solicitação da empresa contratada pelo procurador Raimundo Nonato de Carvalho, como verificou a irregularidade da situação cadastral da Mascol junto aos órgãos fiscalizadores, dando um atestado inequívoco da veracidade da denúncia feita por Veja Agora, o que coloca em cheque a legitimidade do contrato firmado entre a empresa agora derrotada na Justiça e o Ministério Público Estadual.

A sentença proferida pelo Dr. Fernando Cruz serve de aviso para aqueles que tentam implantar em nosso Estado um território sem lei, além de provar que as denúncias feitas contra os que se acham acima da lei receberão da Justiça Estadual o julgamento isento e competente, como o prolatado pelo meritíssimo juiz Dr. Fernando Luiz Mendes Cruz.

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