Já está pronto o texto do decreto que deverá regulamentar o funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) - os asilos, destinados a moradia coletiva de pessoas com idade igual ou acima de 60 anos, em todo o Brasil.
O decreto, que já deveria estar editado desde maio, terá duas funções: especificar as normas arquitetônicas dos locais de asilo, prevendo rampas e outras adaptações que facilitem o deslocamento dos idosos e que eliminem riscos a segurança deles, e ainda definir o número de profissionais, como psicólogos e assistentes sociais, que deverão fazer o atendimento nos asilos.
Segundo o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos – CNDI, vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, “sob a perspectiva dos direitos humanos, a minuta do decreto deixa claro que os asilos devem assegurar, sob todas as formas, condições de bem-estar à pessoa institucionalizada - idosos que vivem nesses lares - através da garantia de todos os seus direitos fundamentais”. Os órgãos do Governo Federal envolvidos com as Instituições de Longa Permanência para Idosos são os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Segundo o artigo 4º da minuta do decreto, as ILPI , ou asilos, observarão os seguintes princípios:
I - Preservação dos vínculos familiares;
II - Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III - Manutenção do idoso preferencialmente na mesma instituição;
IV - Tratamento justo e digno, independentemente da existência de incapacidades ou de outras; circunstâncias e da contribuição econômica do idoso;
V - Priorização das necessidades do idoso e respeito ao direito de cada um deles viver dignamente todas as etapas de sua vida;
VI - Manutenção de ambiente propício ao idoso com o fim de impedir o surgimento ou agravamento de incapacidades;
VII - Eliminação de todas as formas de negligência, abuso e violência contra o idoso;
VIII - Garantia efetiva do direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal do idoso.O decreto estabelece requisitos mínimos para funcionamento dos asilos, como espaço amplo e adequado, assistente social, psicóloga, com uma terapeuta para cada vinte ou quinze idosos.
O texto integral da minuta do decreto pode ser encontrado no site da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID. Para ir direto ao texto, digite http://www.ampid.org.br/decretoinst.asp.