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Argumentos contra Ricardo Murad são inconsistentes, afirma jurista


Fonte: Edição 05
Data de Publicação: 17 de julho de 2005
 
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Da Redação

O advogado José Antonio Almeida, que defende o ex-gerente metropolitano de São Luís, Ricardo Murad, nos processos instaurados pela Procuradoria Geral da Justiça, no que vem sendo conhecido como caso "Nanasel", disse, em entrevista ao jornal Veja Agora, que confia no não recebimento da denúncia apresentada contra o ex-gerente, em razão da inconsistência dos argumentos produzidos. Para Almeida, essa denúncia, apontando a existência do crime de quadrilha ou bando, é inteiramente divorciada da realidade ocorrida durante a administração de Ricardo Murad na Metropolitana. Na verdade, diz o advogado, todos os atos que são apontados como indícios de eventual favorecimento por parte da administração à referida empresa não dependeram, em absoluto, de seu cliente.

A declaração de emergência, que justificou a contratação com dispensa de licitação de empresas para conservação e vigilância desarmada de diversos equipamentos públicos do Estado naquele período, partiu, ao contrário do alegado no processo, do Governador do Estado, que chegou a incluir na convocação extraordinária da Assembléia projeto de lei pleiteando a destinação de recursos emergenciais para esse objetivo. A dispensa de licitação, além disso, foi homologada pela Comissão Central de Licitação, sendo que no relatório apresentado pela Comissão de Promotores as conclusões indicam responsabilidade, também, de dirigentes dessa Comissão, que acabaram excluídos da denúncia e da ação de improbidade, revelando o objetivo de atingir politicamente o ex-deputado Ricardo Murad.

Acentuou Almeida, por outro lado, que não descreve a denúncia o vínculo subjetivo essencial ao tipo penal indicado pela acusação (quadrilha ou bando). Indica apenas o fato dos denunciados trabalharem na gerência metropolitana no período, sem estabelecer o vínculo necessário para que tal delito se configure, que é de índole subjetiva.

Nulidade

O advogado José Antonio disse ainda que a situação desse processo é idêntica a diversos procedimentos que estão sendo vivamente questionados no Supremo Tribunal Federal, porque toda a investigação foi conduzida diretamente pelo Ministério Público, já havendo diversos votos proferidos no Inquérito n. 1.968, da Suprema Corte, em que relator o Ministro Marco Aurélio, no sentido da nulidade de qualquer processo criminal cuja investigação seja conduzida diretamente pelo Ministério Público, como no caso do processo instaurado contra Ricardo Murad.

Para Almeida, a razão de ser dessa polêmica está bem evidente nesse caso concreto. É que o Ministério Público, que é parte no processo penal, conduz a investigação não para apurar o que realmente ocorreu, mas sim para provar a tese da acusação, desconsiderando elementos que favorecem o acusado, e produzindo uma distorção que, segundo entendido por parte dos Ministros do STF que já se pronunciaram a respeito, compromete o devido processo legal e não assegura ao acusado a ampla defesa prevista na Constituição.

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