A Mesa Diretora, usando uma atribuição constitucional, determinou a perda de mandato do deputado Paulo Marinho (PL). O anúncio foi feito no final da tarde de ontem, em plenário, pelo 1º secretário da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PMDB-PE). "Não houve alternativa a não ser cumprir a decisão judicial", disse o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti. Os direitos políticos de Marinho haviam sido suspensos pela Justiça. Por isso, a Mesa da Câmara determinou a perda do seu mandato com base no artigo 55, inciso IV, da Constituição Federal, sem a necessidade de votação do Plenário.
O parlamentar é acusado de vender ilegalmente ações da CEMAR quando era prefeito de Caxias, em 1988. Por esse motivo, Marinho foi condenado pela Justiça a ressarcir o município.
Os direitos políticos do deputado foram cassados em 1999 pela 1ª Vara da Fazenda de Caxias, mas Paulo Marinho havia obtido uma liminar que suspendeu o processo. No último dia 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Câmara outra liminar, concedida pelo ministro Sepúlveda Pertence, para que o processo fosse retomado e a Casa definisse a perda de mandato do deputado. Paulo Marinho não poderá ser candidato a nada no ano que vem.