ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Agosto/2005 » Edição 23 » Política

CCJ do Senado aprova reforma política

Fonte: Edição 23
Data de Publicação: 19 de agosto de 2005
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

Proposta acaba com showmício e reduz período de propaganda na TV

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem o substitutivo do relator, senador José Jorge (PFL-PE), ao projeto de lei (PLS 275/ 05) do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), que estabelece novas normas para as eleições. O projeto foi aprovado na comissão em caráter terminativo, podendo seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados. Contudo, terá que ir ao Plenário do Senado, caso isso seja requerido por, pelo menos, noves senadores. As novas regras só poderão vigorar nas próximas eleições, marcadas para o primeiro domingo de outubro (dia 1º) de 2006, se a proposta tiver sua aprovação publicada no Diário Oficial até 30 de setembro deste ano.

Pelo substitutivo aprovado, a escolha dos candidatos nas convenções partidárias será entre os dias 20 e 31 de julho. Pela legislação em vigor a escolha é feita entre 10 e 30 de junho. As campanhas terão início no dia 1º de agosto. A atual legislação estabelece a data de 5 de junho para o início das campanhas. “Mantivemos no substitutivo a idéia de se reduzir o tempo de campanha, mas aumentamos um pouco o prazo proposto no projeto original, que diminuía para 45 dias, para encontrarmos um meio termo: 60 dias” explicou José Jorge.

Doação

O substitutivo não altera os limites de contribuição previstos na legislação atual: as pessoas físicas poderão doar até 10% do seu rendimento bruto anual e as jurídicas, até 2% do faturamento bruto do ano anterior. A multa para quem doar acima desses valores ficou estipulada entre 50 e 100 vezes a quantia em excesso. Os sindicatos passam a poder fazer doações a partido ou candidato e as empresas que tiverem qualquer tipo de contrato com a administração direta ou indireta também poderão fazer doação. No entanto, o substitutivo manteve a proibição para pessoa jurídica sem fins lucrativos.

Pelo projeto aprovado na CCJ fica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de divulgação, 15 dias antes das eleições. Entre as modificações mais importantes, o substitutivo também vedou a distribuição, ao longo da campanha eleitoral de quaisquer brindes, assim como qualquer outro bem que possa proporcionar vantagens ou utilidades ao eleitor. Com o objetivo de reduzir os custos de campanha, também ficou proibida a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o fim de animar reuniões e comícios eleitorais.

A propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão também teve o prazo reduzido de 45 para 35 dias anteriores à antevéspera das eleições. As gravações serão feitas somente em estúdio, delas podendo participar somente os candidatos e filiados do partido. Ficam proibidos gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas. O candidato que burlar a legislação ficará fora do programa eleitoral gratuito por dez dias.

BUSCA:

Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br