Considerando que os documentos apresentados não continham elementos que comprovem, sequer indiciariamente, a prática de crimes ou de atos de improbidade, o Procurador-Geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Sousa, determinou o arquivamento da representação judicial movida pelo deputado estadual Aderson Lago (PSDB) contra a senadora Roseana Sarney. No seu despacho, datado de 30 de agosto, o Procurador-Geral da República afirma que a papelada, incluindo cópia de matéria de jornal, apresentada por Aderson Lago, não contém dados, mínimos que sejam, que indiquem que Roseana tenha agido no sentido de promover-se ilicitamente com a utilização indevida de recursos públicos.
Segundo Antônio Fernando Barros e Silva de Sousa, a senadora Roseana Sarney é uma pessoa pública, tendo exercido vários cargos de relevo, inclusive o de governadora do Estado, sendo, portanto, “natural que seja convidada a eventos culturais da cidade, patrocinados, inclusive por instituições de utilidade pública, não se podendo extrair dessa conduta as conseqüências preconizadas pelo Representante (Aderson Lago)”. Para o Procurador-Geral da República, ao contrário do que pretendia afirmar o deputado do PSDB, “a tentativa de tornar-se ‘visível’ à população e aos eleitores, é natural a todo político, que sempre age no sentido de mostrar os seus feitos e de estar presente nos fatos de importância para a sua comunidade”.
Antônio Fernando Barros e Silva de Sousa, diz que não vê no fato de a instituição patrocinadora de um dos eventos ter no seu corpo de associados parentes de Roseana Sarney, “como indicativo dos atos ilícitos afirmados pelo Representante. A Representada integra uma família com várias pessoas dedicadas à política, que já exerceram cargo importantes, sendo natural que em algum momento exista a coincidência vista neste feito”.