Por maioria de votos, o plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) questionava o artigo 1º da Lei 10.628/02, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal e estendeu aos ex-ocupantes de cargos públicos o direito a foro privilegiado para julgamento de ações de improbidade administrativa.
No julgamento, iniciado em setembro do ano passado, o ministro-relator, Sepúlveda Pertence votou pela procedência da ação e o ministro Eros Grau pediu vista dos autos.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797 e 2860) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados (AMB). Acompanharam esse voto os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello. Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie divergiram do relator.