ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Setembro/2005 » Edição 47 » Politica

Ministros declaram inconstitucional foro privilegiado



Data de Publicação: 16 de setembro de 2005
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

Por maioria de votos, o plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) questionava o artigo 1º da Lei 10.628/02, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal e estendeu aos ex-ocupantes de cargos públicos o direito a foro privilegiado para julgamento de ações de improbidade administrativa.

No julgamento, iniciado em setembro do ano passado, o ministro-relator, Sepúlveda Pertence votou pela procedência da ação e o ministro Eros Grau pediu vista dos autos.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797 e 2860) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados (AMB). Acompanharam esse voto os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello. Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie divergiram do relator.

BUSCA:

Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br