A Mesa Diretora da Câmara decidiu conceder prazo de cinco sessões para que os deputados que constam no relatório das CPIs dos Correios e do Mensalão se defendam na Corregedoria da Casa. A decisão foi comunicada após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter concedido liminar a deputados do PT.
Na ação, eles alegaram que a instauração de procedimento disciplinar contra eles contrariou os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência.
O PSDB, o PPS, o PDT, o PV, o grupo suprapartidário Pró-Congresso (Movimento Brasil Verdade) e a liderança da Minoria, que haviam anunciado a intenção de protocolar representação diretamente no Conselho de Ética, decidiram aguardar o prazo de dez sessões para que os deputados sejam ouvidos pela Corregedoria.
Além dos deputados petistas, também impetraram mandado de segurança no STF os deputados Vadão Gomes (PP-SP), José Janene (PP-PR), Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT), José Borba (PMDB-PR) e Wanderval Santos (PL-SP).
O ministro Carlos Ayres Britto decidiu solicitar informações à Mesa da Câmara antes de analisar a medida liminar requerida por esses parlamentares.
Direito de defesa
O deputado José Dirceu (PT-SP), que também foi beneficiado com a decisão do STF, disse que todo cidadão tem direito a julgamento justo.
“Fiz valer meus direitos, o direito de qualquer cidadão, que é o direito de defesa. Tenho alertado a sociedade que não podemos fazer prejulgamento, nem podemos violar o direito de defesa. Qualquer cidadão tem direito a julgamento justo, tem o direito a defesa, tem o direito a publicidade, tem direito ao contraditório. Neste caso, o direito de defesa não foi respeitado. Não tive o direito de me defender na Corregedoria em relação ao relatório das CPIs, que foi enviado à Mesa e, em seguida, ao Conselho de Ética, sem ouvir os deputados citados”, declarou.