O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, na última quinta-feira à noite (19), representação ajuizada pela coligação "Por um Brasil Decente" e seu candidato a presidente, Geraldo Alckmin. Os autores acusavam a coligação "A Força do Povo" e o candidato a presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de suposta invasão no horário eleitoral da candidata a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PFL).
A coligação autora alegou, na Representação, que a propaganda "que deveria ser destinada à apresentação da candidata ao Governo do Estado, acabou sendo utilizada, de forma abusiva, para fazer propaganda em favor do segundo representado (presidente Lula)". Diante disso, pedia a perda do tempo, proporcional à suposta invasão, no horário da propaganda da coligação nacional.
Na propaganda, a candidata Roseana Sarney dizia que "com a ajuda de vocês e do presidente Lula, vamos fazer mais e mais pelo nosso Estado". E em outro trecho, um locutor dizia que "Juntos, Lula e Roseana vão fazer muito mais pelo nosso Estado".
No voto, o relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que não vislumbrou invasão do candidato-presidente Lula na propaganda da candidata Roseana Sarney. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito destacou que "nenhuma menção ao nome do candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi feita na propaganda eleitoral de Roseana Sarney". Em toda a propaganda, observou o ministro, só aparece Roseana Sarney, candidata ao Governo do Estado.
Os ministros entenderam, ainda, que a candidata Roseana Sarney tentou puxar votos do presidente Lula para a candidatura dela, e não o contrário. A Corte também destacou o fato de se tratar de uma candidata do PFL, partido que não faz parte da coligação de apoio à candidatura do presidente Lula.