Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. O eleitor só está impedido de votar se estiver a três eleições consecutivas sem comparecer às urnas ou justificar o voto no prazo legal. Cada turno corresponde a uma eleição. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.
O prazo para justificar o voto é de até dois meses a partir da data da eleição. É preciso encaminhar um requerimento ao juiz da zona eleitoral, de preferência àquela onde está inscrito. Se isso não for possível, a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.