Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram inadequada a representação em que se pedia direito de resposta contra jornal maranhense que divulgou suposta "aposentadoria precoce" do candidato à presidência Geraldo Alckmin. O plenário entendeu, por maioria de seis votos a um, que o pedido deve ser dirigido à Justiça comum, com base na Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). A decisão foi tomada na terça-feira (24), no julgamento da Representação (RP) 1276, ajuizada pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL) e seu candidato à Presidência da República.
O caso
Na ação, a coligação e o candidato afirmavam que o jornal "Veja Agora" publicou, na edição de 13 de outubro, "versão fraudulenta" de nota publicada pelo jornalista Cláudio Humberto em 25 de agosto. O jornal havia informado que a coligação de Geraldo Alckmin denunciara ao Ministério Público Eleitoral dois militantes do PT acusados de espalhar na Internet notícia imputando ao candidato tucano uma aposentadoria precoce.
Contudo, de acordo com a representação, a notícia verdadeira do colunista Cláudio Humberto dizia respeito à aposentadoria do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como anistiado político. Já a notícia veiculada no Veja Agora, salientaram os advogados, foi a de que Geraldo Alckmin seria "beneficiário de aposentadoria especial", supostamente concedida por ser ele um "anistiado político". Dessa forma, requereram direito de resposta contra o Jornal do Povo do Maranhão Ltda., com sede em São Luís (MA), responsável pela publicação do jornal Veja Agora.
O julgamento
O ministro Ari Pargendler votou pela procedência da representação, por entender que há, sim, a necessidade de se conceder direito de resposta. Observou que o direito de resposta dispensa maiores justificações pela simples leitura da notícia.
Para ele, as informações contidas na notícia chegaram a uma "situação limite", apesar do entendimento contrário que o TSE tem adotado em casos semelhantes. "Não é simplesmente uma informação, nem é uma desinformação. Realmente é uma história muito mal contada", declarou o ministro.
Em seguida, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, suscitou questão de ordem a fim de nem sequer conhecer a representação à luz da jurisprudência do TSE. O ministro Marco Aurélio destacou precedentes do Tribunal, que tem considerado a Justiça Comum e, não a Eleitoral, competente para processar e julgar pedidos de direitos de resposta contra veículos de comunicação.
Assim, o presidente do TSE votou pela inadequação da representação, seguido pelos ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, César Asfor Rocha, Caputo Bastos e Gerardo Grossi. O ministro Ari Pargendler, relator da representação, foi voto vencido.