Tramita na Câmara projeto de lei que determina a obrigatoriedade de dois debates em cadeia nacional de rádio e televisão quando houver segundo turno entre dois candidatos nas eleições. Os debates, segundo a proposta, devem ser realizados no período compreendido a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até a antevéspera do pleito.
A proposta altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) e, de acordo com o seu autor, poucas são as formas de se firmar o convencimento e a conscientização do eleitor tão eficientes quanto o debate entre os candidatos.