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Eleitor ausente no 1º turno da eleição pode votar no 2º turno



Data de Publicação: 6 de outubro de 2006
 
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O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições pode comparecer no dia 29, desde que não esteja três anos consecutivos sem votar. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem não vota há três anos e não justificou o voto, nem pagou multa, terá cancelada a inscrição na Justiça Eleitoral.

O segundo turno será para eleição presidencial, haverá votação para governador em dez Estados: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Quem não puder comparecer no segundo turno, deve justificar o voto através de requerimento em qualquer seção eleitoral.

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