Compasso de espera
PDT pode desaparecer
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não definiu a data para julgamento das interpretações sobre o número de partidos que conseguiram superar a cláusula de barreira. Com base nos dados das eleições proporcionais do último domingo, o tribunal elaborou três interpretações distintas sobre a regra eleitoral. Na primeira, dez partidos teriam conseguido superar a cláusula, enquanto as outras consideram, respectivamente, que sete e seis partidos atingiram a regra.
A decisão do TSE será tomada depois que o tribunal definir quando passam a mudar as normas para distribuição do fundo partidário. Pela lei eleitoral, 1% do fundo é destinado aos partidos políticos, incluindo os que não atingiram a cláusula. Os 99% restantes, no entanto, só poderão ser divididos entre as legendas que conseguiram cumprir a norma eleitoral.
O TSE abriu processo administrativo interno para definir a mudança. Este ano, o fundo partidário deve distribuir R$ 118 milhões.
O tribunal também aguarda a proclamação oficial do resultado das eleições pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dos 26 Estados e do Distrito Federal. Os tribunais têm até o dia 14 de novembro para proclamar formalmente os resultados.
Interpretações
O que muda de uma interpretação para a outra da cláusula de barreira é o cálculo que é feito para medir quem superou a regra. Para se chegar a dez partidos, por exemplo, o tribunal considera que é necessário que a legenda tenha recebido pelo menos 5% do total de votos válidos no país mais 2% em pelo menos nove Estados brasileiros.
Na interpretação mais rigorosa, que reduz a seis o número de partidos que ultrapassaram a cláusula, o tribunal considera três condições: que a legenda tenha 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, que esses 5% estejam distribuídos em pelo menos nove estados brasileiros e que, nesses estados, o partido tenha alcançado pelo menos 2% dos votos válidos.
A cláusula de barreira é a norma pela qual os partidos que a partir deste ano obtiverem votação pequena e mal distribuída entre os estados perderão direito ao funcionamento parlamentar. As legendas não poderão constituir bancada e ter liderança partidária na Câmara e nas assembléias legislativas e perderão o horário de propaganda partidária na TV.
Para manter o funcionamento parlamentar, a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) exige que a sigla tenha pelo menos 5% dos votos válidos da eleição para deputado federal, distribuídos em no mínimo nove Estados em que tenha recebido ao menos 2% do total em cada um.