Conflito
Ministro nega mandado à Ampem
Quem deve decidir sobre destinação de quinto constitucional é o próprio Tribunal. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido de Mandado de Segurança da Ampem — Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão. Pertence determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Maranhão.
A Ampem argumentou, no MS, que foram criadas por lei complementar estadual quatro vagas de desembargador no TJ-MA, sendo uma relativa ao quinto constitucional (art. 94 da Constituição Federal). Consultado sobre a destinação dessa vaga, o TJ reservou-a para representante da classe dos advogados.
A associação alegou que tal vaga caberia a membro originário de listra tríplice elaborada pelo Ministério Público Estadual. Ressaltou, ainda, que a primeira vaga, destinada ao quinto constitucional, foi ocupada por representante do MP, sendo as duas subseqüentes destinadas aos advogados, e a última novamente ao MP estadual.
Pediu, então, a concessão de medida liminar para impedir qualquer procedimento “tendente à formação de listas para preenchimento de vaga para o quinto constitucional do Tribunal de Justiça”. No mérito, a destinação da vaga do quinto constitucional do TJ-MA para os representantes do Ministério Público estadual.
O ministro Sepúlveda Pertence, em sua decisão, fez paralelos entre os possíveis conflitos existentes no MS. Ele observou que a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, que é uma autarquia federal, não está em conflito com o Estado membro, representado na ação pelo TJ-MA, sobre suas atribuições constitucionais, “pelo que não há falar na aplicação do entendimento assentado no MS 25624”. Nesse julgamento ficou decidido ser competência originária do STF julgar mandado de segurança com a presença da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão como litisconsorte passivo necessário, por ser a hipótese da alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.