Passe livre
Conquista é mantida pelo TRF
O TRF 1ª Região (Tribunal Regional Federal) derrubou ontem a liminar conseguida pelas empresas de ônibus e voltou a obrigá-las a cumprir a lei da passagem gratuita ao idoso. O pedido para derrubar a liminar foi feito pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A liminar havia sido concedida pela 14ª Vara da Seção Judiciária Federal, a pedido da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Passageiros) e isentava as empresas associadas à entidade da obrigatoriedade de concessão de benefícios aos idosos no transporte interestadual.
A ANTT informou que retomou hoje a atuar na fiscalização da concessão do benefício ao idoso.
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de outubro foi regulamentado no dia 24 pela ANTT. Ele determina que idosos com mais de 60 anos e renda de até R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. A empresas de ônibus brasileiras devem oferecer, por ônibus, dois assentos gratuitos e os demais com desconto.
Alguns dias depois da regulamentação as empresas de ônibus conseguiram a suspensão na Justiça. No dia em que a medida entrou em vigor, a Folha Online tentou comprar bilhetes por telefone, mas algumas empresas alegavam que a medida não estava valendo.
A viação que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto está sujeita a multa de R$ 2.877,93. Quem não cumprir corretamente o decreto, mesmo concedendo o desconto ou dando a passagem, pagará multa de R$ 959,31 ou R$ 1.918,72, dependendo do grau de gravidade da infração.
Segundo a ANTT, o idoso que não consiga adquirir a passagem gratuitamente deve apresentar reclamação à ouvidoria da agência por meio do telefone 0800-610300.
A agência afirmou ainda que também possui postos de fiscalização nas rodoviárias onde as reclamações podem ser apresentadas.
A reportagem tentou localizar a Abrati, mas foi informada de que o expediente havia terminado na entidade, que já colocou em seu site a decisão do TRF.
Decreto
De acordo com o decreto, cada ônibus deverá reservas dois lugares para os idosos, que terão que arcar apenas com as taxas de embarque e pedágio.
Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá adquirir um 'bilhete de viagem do idoso' e comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida.
Caso outras pessoas com mais de 60 anos queiram viajar em um veículo em que esses dois assentos já foram ocupados, terão de pagar 50% do valor da passagem.
Além disso, em viagens com distância inferior a 500 quilômetros, o idoso deverá adquirir a passagem com 50% de desconto com um prazo máximo de seis horas antes da partida. Nas viagens com distância superior a 500 quilômetros, o prazo de antecedência é de 12 horas.
Em todos os casos, os idosos terão que comprovar ter mais de 60 anos com algum documento de identidade e também a renda de até R$ 700 mensais.
A comprovação dessa renda pode ser feita com o carteira do trabalho ou o holerite (no caso de idosos que ainda trabalham), com comprovantes emitidos pelo Ministério da Previdência (no caso daqueles que têm aposentadoria ou pensão do INSS) e por meio de um certificado do conselho de assistência social de seu município (no caso de pessoas sem renda).
Para evitar a contestação da regra, como ocorreu no passado, a ANTT prepara uma resolução que deverá incorporar às tarifas das passagens de ônibus interestaduais os eventuais custos extras que as empresas tenham ao transportarem gratuitamente idosos com mais de 60 anos.
A resolução, segundo a ANTT, irá "estabelecer a revisão da planilha tarifária para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das empresas", caso os benefícios concedidos aos idosos causem comprovadamente desequilíbrio dos contratos.