Por Gilberto Léda
Editoria de Política
Coroatá
Para prefeito, cidadãos são ignorantes
O prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar - com o apoio do juiz da Comarca de Coroatá, Alexandre Lopes de Abreu - deu, recentemente, mais uma prova de que ignora a legislação, não respeita o poder da Câmara Municipal e despreza a população local.
Por meio de uma ação judicial - ação ordinária de cumprimento de obrigação de fazer -, os vereadores da bancada de oposição estão cobrando o envio, para o Legislativo, da prestação de contas da Prefeitura, exercício 2005 - já encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prefeito se nega a enviar a documentação.
De acordo com o artigo 49 da Lei Complementar 101/2000, "as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade".
O artigo 4º da Instrução Normativa nº 009/2005 do TCE é ainda mais específico, quando determina, inclusive, a data limite para a apresentação das contas. "O prefeito [...] deverá disponibilizar, a partir do dia 15 de abril de cada ano, uma via da prestação de contas ao respectivo Poder Legislativo e, outra, ao órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade [...]", diz o texto.
Par Luís da Amovelar, entretanto, nenhuma das duas normas vale. E, o mais grave, isso não é o que mais chamou a atenção no processo movido pelos parlamentares de Coroatá. Em sua defesa, o chefe do Executivo de Coroatá argumenta que não tem obrigação de enviar as contas para a Câmara porque, nem os vereadores, nem tampouco os cidadãos comuns da cidade têm conhecimento suficiente para analisar os dados da documentação contábil.
"Dentro da esperada sabedoria do legislador Pátrio, este não vislumbrou, no cidadão comum, o conhecimento suficiente à fiscalização e análise da documentação contábil do ente público e, como não existe nas Câmaras Municipais do interior do Maranhão um corpo de auditores e analistas para esta finalidade, determinou, no texto Constitucional, que fosse feita a análise pelos Tribunais de Contas dos Estados ou da União", relata o texto de sua defesa.
"Absurdo"
Na opinião do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Edmar Cutrim, a argumentação da defesa do prefeito Luís da Amovelar é absurda.
"Isso é um absurdo! Nunca vi isso. Se a Câmara Municipal não tivesse condições de avaliar essas contas, ela não teria sido criada pela Constituição", afirmou.
Sobre a inapetência do cidadão comum ele disse que não é o prefeito que deve definir isso. "Se o cidadão comum não tem condições de fazer essa análise, isso quem diz não é o prefeito. Ele não pode admitir que entre os cidadãos da cidade não haja ninguém capacitado para fazer avaliar o conteúdo dos documentos, até porque muitas das informações ali contidas são facilmente entendidas com base no senso comum", completou.
Diante da informação de que Luís da Amovelar não entregou as contas para a Câmara, Edmar Cutrim garantiu, ainda, que vai pedir uma investigação urgente em toda a documentação entregue ao TCE. Ele explicou que no ato da entrega dos dados, o Tribunal só os recebe se vier anexada uma declaração da Câmara Municipal de que também recebeu a documentação.
"A gente [TCE] só recebe se tiver a declaração, então vamos checar porque essa declaração pode ter sido, inclusive, falsificada e isso é crime de falsidade ideológica", concluiu.
Atualmente, a ação judicial encontra-se na 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá, devido a pedido de vistas protocolado pelo promotor Luiz Muniz Rocha Filho.