O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar para que o deputado estadual reeleito Claudiano Ferreira Martins (PMDB-PE) responda a processo em liberdade. O ministro Nilson Naves entendeu que a prisão de Martins foi ilegal porque gozava de imunidade parlamentar ao ser preso no Maranhão.
“Se a legislação não permite a decretação de prisão preventiva de parlamentar, nem mesmo existiria possibilidade de decretação de prisão temporária, mormente nos moldes em que decretada”, afirmou o ministro, em seu despacho.
O parlamentar é acusado de envolvimento em um esquema de aplicação irregular de verbas federais. O mandado de prisão foi expedido pelo desembargador federal Francisco Barros Dias, a partir de pedido do Ministério Público Federal, com base em investigações levadas a cabo pela CGU (Controladoria Geral da União) e pela Polícia Federal.
Para o desembargador, os fatos apurados pelas investigações apontam para a existência de uma quadrilha, supostamente formada por prefeitos e funcionários públicos de cidades do interior de Pernambuco, envolvida em ilegalidades como apropriação de verbas federais na boca do caixa, uso de “laranjas” e “empresas-fantasmas” para falsear licitações públicas, entre outros.