A possibilidade de serem obrigados a exercer serviços de limpeza no Tribunal de Justiça tem assombrado os auxiliares judiciários. Isso aconteceu desde que o órgão enviou à Assembléia Legislativa um projeto com a solicitação da nomeação de auxiliares excedentes, com acréscimo do parágrafo único no artigo 9º especificando que esse cargo é para realização de "serviços diversos, em especial serviços de limpeza". Atribuições que não constavam do edital do concurso.
Revoltados, os auxiliares recorreram ao Sindicato dos Servidores do Judiciário (SINDJUS) que enviou ofícios a todos os desembargadores com pedido da supressão desse parágrafo. Os deputados estaduais também receberão cartas reivindicando que o projeto não seja aprovado com essa redação, enquanto não for revisto.
A aprovação do projeto sem a supressão desse artigo causaria um choque a todos os auxiliares porque atualmente eles exercem as mesmas atividades que os técnicos judiciários, ou seja, serviços administrativos e cartorários. Alguns que possuem nível superior estão exercendo cargos comissionados, como secretários ou distribuidores judiciais.
Segundo Aníbal Lins, presidente do SINDJUS, se o TJ não regulamentou a atribuição desde o edital do concurso público não pode obrigar agora esses servidores a realizar serviços de asseio e conservação. "Isso é um retrocesso. Tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Supremo Tribunal de Justiça, os serviços de asseio e conservação, copa, garçom e vigilância são terceirizados", exemplificou.