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TCE condena ex-prefeita a devolver quase R$ 1 milhão



Data de Publicação: 23 de novembro de 2006
 
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Inadimplente
Vários prefeitos condenados

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou Maria da Conceição Lira Silva a devolver R$ 821,2 mil aos cofres da prefeitura de Água Doce do Maranhão, além do pagamento da multa de R$ 164,2 mil, correspondente a 21% do valor do débito, relativo ao período de outubro a dezembro de 2002.

Em abril de 2005, o TCE determinou a instauração de auditoria "in loco", nas contas de gestão sob a responsabilidade de Maria da Conceição Silva, procedimento cabível em casos de inadimplência.

O relatório da Unidade Técnica de Fiscalização, no entanto, informa que houve restrições aos trabalhos por parte da então gestora municipal, diante da não apresentação de documentos, informações e esclarecimentos necessários à análise da prestação de contas. Ficou comprovada também a inexistência de documentos nos Poderes Executivo e Legislativo municipal.

Diante da impossibilidade de concluir os trabalhos da auditoria, o relator da matéria, conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, determinou ao setor técnico o levantamento dos recursos recebidos pela Prefeitura no período, chegando assim aos valores a serem devolvidos integralmente.
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Francisco da Chagas Linhares (Água Doce do Maranhão, janeiro a setembro de 2002), José de Ribamar de Azevedo (Amarante do Maranhão, 2003), Luiz Gonzaga Sá Costa (Poção de Pedras, 2003), Antonio Gildan Medeiros (Buriticupu, 2004, com multas no valor total de R$ 30,6 mil), Márcia de Jesus B. B. Nunes (Coelho Neto, 2003, com multa de R$ 27,6 mil), João Bernardo Neto (Mata Roma, 2003), Adilson Ronald Dantas Dourado (Carutapera, com multas no total de R$ 348 mil), Osman Fonseca dos Santos (Lagoa Grande do Maranhão, 2004, com multas no total de R$ 20,7 mil) e José Willys Nogueira (São Francisco do Maranhão, 2004, com multas no total de R$ 30 mil).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de José Henrique de Araújo Silva (Monção, 2002), César Queiroz Ribeiro (Barão de Grajaú, 2001), José Ribamar Ferreira Soares (São João Batista, 2003), João Francisco Jones Fortes Braga (Nina Rodrigues, 1999 e 2003), José Vieira Lins (Bacabal, 2003), Hildo Augusto da Rocha Neto (Cantanhede, 2004) e Ryod Ayoub Jorge (Santa Luzia do Paruá).

Câmaras
O TCE julgou irregulares as contas dos presidentes de Câmaras Municipais: José Antonio Santos Vieira (Junco do Maranhão, 2004), Shirley Regina da Silva Pinto (São Vicente de Ferrer, 2003), Natal Barbosa de Carvalho (São Domingos do Maranhão, 2003), Raimundo Nonato Jansen Veloso Filho (Pio XII).

Foram julgadas regulares as contas de José Manoel Madeira Monteiro (Câmara Municipal de São Vicente de Ferrer, 1994) e Aldo Barros da Silva (Câmara Municipal de Sítio Novo, 2004).

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