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Luís da Amovelar falsificou declaração enviada ao TCE



Data de Publicação: 25 de novembro de 2006
 
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Por Gilberto Léda
Editoria de Política


Coroatá
Contas não estão no Legislativo

O prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar, terá sérios problemas com a Justiça nos próximos dias. É o que garante um relatório expedido, ontem (24), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo o documento - uma mensagem do chefe do Executivo Municipal ao conselheiro-presidente do TCE, Edmar Cutrim -, o prefeito mentiu ao afirmar que já havia entregado à Câmara Municipal de Coroatá a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2005.

Na "Mensagem de Apresentação de Prestação de Contas" nº 01, Luís da Amovelar garante que "em face do art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, uma cópia da prestação de contas [...] foi destinada à Câmara Municipal de Vereadores".

O documento foi protocolado no TCE dia 17 de abril deste ano e é falso.

Atualmente, a Prefeitura de Coroatá está em disputa judicial com a Câmara de Vereadores, que cobrou a apresentação das contas.

Em sua defesa, Luís da Amovelar alega que não enviou as contas ao Legislativo porque, nem na Casa, nem tampouco entre os cidadãos locais, há pessoal capacitado para a análise dos dados, o que poderia gerar, segundo ele, boataria.

"Dentro da esperada sabedoria do legislador Pátrio, este não vislumbrou, no cidadão comum, o conhecimento suficiente à fiscalização e análise da documentação contábil do ente público e, como não existe nas Câmaras Municipais do interior do Maranhão um corpo de auditores e analistas para esta finalidade, determinou, no texto constitucional, que fosse feita a análise pelos Tribunais de Contas dos Estados ou da União", relata o texto de sua defesa.

Falsificação
Em entrevista a Veja Agora, o presidente do Tribunal de Contas considerou absurdas as alegações. Foi ele quem chamou a atenção para o fato de que o prefeito poderia ter falsificado a declaração de apresentação de prestação de contas.

Na ocasião, ele chamou a atenção para o fato de que o TCE só recebe a prestação de contas com a devida declaração de que ela já foi entregue, também, à Câmara Municipal local.

"A gente [TCE] só recebe se tiver a declaração [de prestação apresentação de prestação de contas]. Então, vamos checar, porque essa declaração pode ter sido, inclusive, falsificada e isso é crime de falsidade ideológica", revelou, à época, o conselheiro presidente.

Com divulgação do documento, fica confirmada a falsificação.

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