O prazo para os mesários que não se apresentaram para trabalhar na eleição deste ano, no dia da votação do segundo turno, justificarem suas ausências ao juiz eleitoral da sua zona termina na próxima terça-feira (28).
Se não justificarem, os mesários estarão sujeitos a uma multa que pode variar de um a dois salários mínimos (até R$ 700,00), conforme determina o Código Eleitoral.
A lei define, ainda, que a multa será aplicada em dobro ao mesário que tiver abandonado os trabalhos no decurso da votação, "sem justa causa, apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência".