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CNJ investigará falta de resposta do TJ a requerimentos de servidores



Data de Publicação: 27 de dezembro de 2006
 
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A falta de respostas concretas do Tribunal de Justiça aos requerimentos administrativos do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça- Sindjus, ainda que sejam respostas negativas para que a categoria possa exercer o direito legítimo de recurso a instâncias superiores, obrigou o sindicato a denunciar essa situação à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça CNJ. Entre os requerimentos sem respostas estão as petições reivindicando o pagamento da insalubridade das telefonistas, a implantação da progressão funcional dos servidores com mais de cinco anos de efetivo exercício e a concessão de auxilio alimentação para todos os servidores, pois, segundo o presidente Aníbal Lins, do Sindjus, "o TJ privilegia de forma imoral, ilegal e abusiva apenas uma minoria com esse benefício".

Em 2006, o Sindjus foi responsável pela ação para que o pedido de cassação da eleição do governador José Reinaldo Tavares, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral desde 2002, saísse das gavetas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e fosse julgado no dia 26 de setembro passado. "Isso só foi possível graças à denúncia formulada pelo sindicato junto à Corregedoria do CNJ, contra essa omissão inexplicável e grave da Justiça Eleitoral maranhense. Acabaram-se, assim, os tempos dos processos judiciais engavetados por conveniência política no Maranhão", disse Lins. Para o presidente do Sindjus, com a representação por excesso de prazo, protocolada na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, "espera-se que o plenário deste órgão de fiscalização e controle do Poder Judiciário fixe prazos máximos para que a administração judiciária responda os requerimentos administrativos do público em geral, e especialmente as petições que visam ao benefício de categorias inteiras como é o caso das petições do Sindjus, sob pena de estar comprometendo os princípios constitucionais da eficiência, da publicidade, da legalidade, da moralidade e da impessoalidade", finalizou.

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