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Promotorias da Defesa do Idoso e do Deficiente são desmembradas



Data de Publicação: 27 de dezembro de 2006
 
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Acontece, nesta quarta-feira (27.12), às 10 horas, no Prédio das Promotorias de Justiça da Capital, Calhau, a assinatura, pelo procurador-geral de Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, do Ato Regulamentar nº 24/2006 que divide as atribuições das Promotorias Especializadas na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Capital.

Na ocasião, o procurador-geral assinará, ainda, recomendação nº06/2006 aos promotores de Justiça visando a buscar a garantia na prioridade do atendimento das pessoas idosas e das pessoas portadoras de deficiência no atendimento ao público e no trâmite dos respectivos procedimentos administrativos.

Com o desmembramento, as promotorias passarão a ser designadas como 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, integradas pelos promotores de Justiça, Ronald Pereira dos Santos e Paulo Roberto Barbosa Ramos, respectivamente.

A nova medida visa atender antigas reivindicações provenientes do Fórum Estadual da Pessoa com Deficiência, do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso e do Conselho Municipal do Idoso.

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