O prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no segundo turno das eleições, que ocorreu dia 29 de outubro, termina nesta quinta-feira (28).
O eleitor deve comprovar o motivo da ausência no dia das eleições.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa não pode mais ser realizada nas agências dos Correios.
O eleitor que não votar e não justificar, até 60 dias após a eleição, incorre em multa - que varia de R$ 3 a R$ 30. A falta pode acarretar ainda no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.