ExpedienteEdições AnterioresMapa do SiteFale Conosco
EDITORIALPOLÍTICACOLUNASSÃO LUÍSENTRETENIMENTOESPORTEGERALPOLÍCIA
São Luís -
Home » Edições Anteriores » Dezembro/2006 » Edição 416 » Geral

STF concede habeas corpus a Edemar Cid Ferreira



Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006
 
Diminuir corpo de textoAumentar corpo de texto

ÍndiceTexto AnteriorPróximo Texto

Liberado
Banqueiro já deixou a prisão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou na noite da última quarta-feira (27) o pedido de liminar para libertar o ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, que está preso em São Paulo, condenado a 21 anos de prisão por formação de quadrilha, gerência fraudulenta de instituição financeira, desvio de recursos, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O filho do ex-banqueiro, o economista Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, também foi beneficiado com habeas corpus. Os dois deixaram a Penitenciária de Tremebé (138km da capital paulista) na tarde de ontem (28).

Edemar e Rodrigo contestam a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o mesmo pedido de liberdade feito pelos advogados do ex-banqueiro. O argumento é o de que os dois sofrem constrangimento ilegal porque a sentença que os condenou ainda não transitou em julgado.

Edemar foi condenado no começo deste mês por gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro a 21 anos de prisão pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O pedido de liberdade foi negado pela segunda instância e pelo STJ. O ministro Paulo Gallotti, relator na Sexta Turma, decidiu no começo terça-feira (19) extinguir liminarmente o pedido apresentado pela defesa.

O ministro avaliou que não cabe habeas corpus contra decisão de outro tribunal que negou liminar, a não ser que seja demonstrada flagrante ilegalidade. Segundo o parecer, não há indícios de que isso tenha ocorrido no caso.

Edemar havia sido preso na manhã de terça-feira (12) pela Polícia Federal (PF) em São Paulo.

Rodrigo Cid Ferreira foi condenado a 16 anos de reclusão por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O pedido de habeas corpus dele também havia sido negado pela segunda instância e pelo STJ.

Rombo
O Banco Central (BC) decretou intervenção no Banco Santos em 12 de novembro de 2004. Em março de 2005, a intervenção foi transformada em liquidação extrajudicial e, em 29 de setembro daquele mesmo ano, foi decretada a falência da instituição.

A Justiça estimou que o banco precisava de um aporte de R$ 2,45 bilhões para voltar a funcionar. Ao longo da intervenção, foi apurado que o passivo a descoberto do banco somava R$ 2,236 bilhões, e não os R$ 700 milhões divulgados inicialmente.

Links Patrocinados

BUSCA:

Edição 416
Edição 416
Página Anterior | Recomendar | Imprimir | Topo

Jornal do Povo do Maranhão - Jornal Veja Agora
Copyright 2005 - 2006 Jornal Veja Agora. Todos os direitos reservados
Rua Jorge Damous, nº 257, Caratatiua - São Luís - MA
Tel: (98) 3253-6696 Geral - 3253-6605 Comercial e Assinaturas
redacao@jornalvejaagora.com.br