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Lei que organiza realização de shows deve ser cumprida



Data de Publicação: 30 de dezembro de 2006
 
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MP fiscalizará realização de eventos

O procurador-geral de justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, encaminhou, no último dia 20, ofício à Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão recomendando que o órgão tome providências quanto à efetivação dos novos marcos normativos do estado, relativos à autorização de eventos populares. A Lei Nº 8.448, de 25 de agosto de 2006, prevê, dentre outras obrigações, que a proteção à integridade física das pessoas é de inteira responsabilidade dos promotores do evento, ficando estes obrigados a contratarem pelo menos um segurança para cada 50 pessoas (art. 2º, § único). Compete aos promotores de cada evento, firmar um acordo de cooperação com a Secretaria de Estado da Saúde, visando orientar o público sobre os riscos à saúde, decorrentes do uso de drogas.

Os responsáveis pela realização do evento são obrigados, ainda, a encaminharem, com no mínimo 24 horas de antecedência, o nome completo, com registro de identidade, Cadastro de Pessoa Física, endereço e atividade profissional à Delegacia de Costumes da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

A Portaria Nº 016/2006/QCG, do Corpo de Bombeiros em seu artigo 1º, estabelece a criação da Comissão de Vistorias para Grandes Eventos. A Comissão deverá apresentar aos responsáveis pelo evento o laudo de exigências, sempre que possível com antecedência de 15 dias. Deverão constar no laudo todas as exigências contidas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, além das anotações de responsabilidade técnicas (palco, arquibancadas, do projeto elétrico, risco ambiental etc).

Não sendo atendidas as exigências formuladas, a Comissão fornecerá aos responsáveis, a Notificação de Interdição de Local, impossibilitando a realização do evento por falta de segurança.

Reafirmando a atuação do MP/MA, no último dia 13, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas Marafolia Promoções e Eventos e Centro de Produção de Eventos, relativa a proibição de shows, realizados pelas duas empresas, no espaço conhecido como Estância Urbana.

A referida ação teve por objetivo garantir a segurança do público, regularizar a presença de crianças e adolescentes em tais eventos, além de questionar a legalidade das licenças que autorizam a realização dos shows naquele espaço. Segundo o promotor, “como a Estância Urbana fica no Araçagy, que pertence ao município de São José de Ribamar, as licenças não deveriam estar sendo emitidas pela Delegacia de Costumes de São Luís, como vem ocorrendo”.

As referidas iniciativas do MPE ficaram mais evidentes em virtude da morte do adolescente, Francisco Eduardo Hadad Trinta, de 17 anos, em junho deste ano, devido ao uso de entorpecentes durante show da Banda Asa de Águia, promovido pelas duas empresas no local. O caso está sob investigação na 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, que abriu Inquérito Civil Público para esclarecer os fatos.

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