O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar um artigo da lei que retira a TR (taxa referencial) dos financiamentos de habitação. O artigo permitiria descontos de mais de 90% a empresas em débito com a Receita Federal. O veto foi publicado hoje no "Diário Oficial" da União.
Esse artigo nasceu de uma emenda à medida provisória 321 durante sua tramitação no Congresso Nacional. Essa MP é que retira a obrigatoriedade da TR nos financiamentos imobiliários feitos por meio do Sistema Financeiro de Habitação.
A emenda dava descontos que poderiam chegar a quase 100% para as empresas que quitarem à vista seus débitos tributários que foram parcelados por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), de 2000, e do Paes (Parcelamento Especial), de 2003.
Se não fosse vetado, essa medida poderia beneficiar cerca de 280 mil empresas que estão no Refis (21 mil) e Paes (260 mil). O débito consolidado delas é de R$ 82 bilhões.
O veto foi recomendado pela Receita Federal. Na época da aprovação da emenda na Câmara dos Deputados, no final de fevereiro, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a qualificou como imoral.
"Essa medida beira a imoralidade. É um desrespeito com o contribuinte que paga seus tributos em dia", disse na ocasião.